Em defesa da Constituição da República e do nosso futuro colectivo: NÃO!

Agostinho Lopes
«De facto, a nossa história é, em grande medida a história do conflito entre classes dirigentes que, em maioria apostam na redução da autonomia nacional e na transferência de poderes de decisão para organizações políticas imperiais e as classes burguesas ou populares que, em aliança com o restante da classe dirigente, conseguem, com maior ou menor êxito, contrariar o processo. Foi assim em 1383, em 1580 e ao longo de boa parte do século XIX com os projectos iberistas.
Vem tudo isto a propósito do que sucedeu na última revisão constitucional agora consumada. (...) A saber, uma perda fundamental de poderes de decisão no âmbito legislativo. A partir de agora a Constituição portuguesa de 1976, totalmente subvertida, pode ser posta em causa por qualquer regulamento comunitário, mesmo, comezinho.
Portugal rebaixou-se ao estatuto de uma pobre região europeia, nem sequer atingindo o estatuto de um estado federado. (...)»

João Ferreira do Amaral, 8 de Maio de 2004 (1)

As palavras de JF do Amaral, prestigiado Professor Catedrático de economia no ISEG, insuspeito de comunismo e de antieuropeista primário, são de uma flagrante actualidade quando os portugueses se preparam para referendar o novo Tratado da União Europeia (UE).
Retomando uma conhecida tese do PCP sobre a história das crises da independência do País de 1383 e 1580, o texto de JF do Amaral permite sublinhar duas questões essenciais:
– o papel crucial da soberania e independência nacional para a «viabilidade económica de Portugal» e o futuro colectivo desta comunidade humana, soberana e independente há mais de 8 séculos;
– a posição antipatriótica e contra os interesses nacionais do PS e PSD (e CDS-PP), que não tiveram sequer pejo em fazer essa revisão constitucional, antes mesmo de qualquer consulta por referendo ao povo português.
Depois de terem adiado, tanto quanto puderam, a realização de um referendo, em que os portugueses fossem consultados e dessem a sua opinião, através de uma pergunta simples e clara sobre o processo de integração comunitária, os adeptos da dita Constituição europeia, levam a cabo uma campanha de manipulação da opinião pública, em que argumentações terroristas(2) se acrescentam a um conjunto de verdadeiras mistificações.

Uma primeira mistificação:
o uso do conceito «constituição»


Uma primeira mistificação, que se procurou impor e fez caminho foi o uso do conceito «Constituição». Como assinalou, e demonstrou de forma taxativa, o constitucionalista Jorge Miranda, «Apenas por sugestão subliminar federalista, tendente à criação de factos consumados é que se fala em “Constituição” e em “Convenção”», (Público, 2 de Julho de 2003), do que nunca poderá ser mais que um mau projecto de tratado entre Estados soberanos, para substituir (condensar, reconfigurar,...) os tratados que o precederam, Roma (1957), Acto Único Europeu (1986), Maastricht (1992), Amesterdão (1998) e Nice (2002)!
Mas a insistência e a formalização, como projecto de «Constituição», de um projecto de Tratado Internacional, tem outros claros objectivos propagandísticos e políticos. Em geral, os cidadãos e os povos têm uma avaliação positiva das «Constituições», associando-as a valores e enunciado de garantias e direitos fundamentais, patrimónios de conquistas democráticas, sociais, económicas e culturais a defender. Logo, para vender bem o peixe cozinhado pela dita Convenção, nada como baptizá-la como «Constituição».
Outro evidente objectivo é consolidar, através do uso sistemático do termo «Constituição», a ideia, que depois se formaliza no articulado, da prevalência das normas da dita Constituição europeia sobre as constituições dos Estados. Ninguém se atreveria a estabelecer que um Tratado Internacional, obrigatoriamente decorrente e submetido às normas constitucionais dos Estados que os subscreveram, se pudesse sobrepor às constituições nacionais.
E fundamentalmente, dar um salto na imposição da UE como um (super)estado porque só os estados legitimamente têm constituições! Como sublinhava o insuspeito Romano Prodi, «Não devemos subestimar a “erupção” do termo Constituição no quadro das instituições europeias».
As mesmas manigâncias semânticas que levaram os órgãos da UE a chamar «Convenção» ao que não passava de mais um Grupo de Trabalho nomeado por um Conselho Europeu (Jorge Miranda dixit!), tentando aproximar esse Grupo da Trabalho das constituintes Convenção de Filadélfia de 1776 e Convenção da Revolução Francesa!

A «Convenção» foi um processo
democrático e participado?


Mesmo como «grupo de trabalho» a «Convenção» teve, pelos seus objectivos, composição e funcionamento, uma evidente natureza antidemocrática e uma missão obrigatória: elaborar um projecto de Tratado adequado aos interesses das grandes potências da UE. Convenção que foi dominada pelas forças políticas da direita e da social democracia, que sempre dirigiram a integração europeia, e de onde se afastaram as forças políticas com uma visão crítica e reais propostas alternativas – caso de Portugal, cuja representação ao nível da Assembleia da República foi feita em exclusivo pelo PSD e PS. Convenção que se imiscuiu numa competência exclusiva e soberana dos governos e parlamentos nacionais, a da revisão dos Tratados Internacionais. Convenção cujos trabalhos passaram inteiramente à margem dos povos dos países que integram a UE, como o comprovam todas as sondagens de opinião realizadas, e onde claramente prevaleceram os interesses dos grandes grupos económicos e dos grandes países.
O seu funcionamento ao longo de 16 meses é um espanto de democracia. Refere um deputado do Parlamento Europeu que nela participou: «Na Convenção não houve votação, ainda que nós, os seus membros, tenhamos apresentado 5000 emendas à Constituição. O Presidium, (...) que não tinha a representação de todos os países, decidiu qual era a vontade da Convenção, e a isso chamou-se consenso. Como na Convenção havia uma sobre-representação dos federalistas, o consenso foi o seu, mas não era unânime. Na reunião de encerramento «(...) basicamente só intervieram os representantes dos grandes países.».

Uma «Constituição» para garantir
a igualdade entre os Estados membros?


Era sabido que, perante o processo de alargamento, depois de criarem a ideia de inelutável alteração do figurino institucional da UE em vigor, as grandes potências europeias (bem acolitadas pelo grande capital multinacional de base europeia e as organizações do grande patronato ERT/UNICE), iriam procurar impor uma redistribuição dos poderes nos órgãos da União, que lhes assegurasse, no âmbito de uma UE a 25 (e posteriormente a 27 ou 28) a continuação do comando das políticas e futuro da União.
O alargamento, com a entrada de cerca de mais 9 pequenos e médios países, poderia tornar difícil o posso, quero e mando do eixo Paris / Berlim e das suas triangulações com Londres, Roma e Madrid. Em Nice tinham sido dados os primeiros passos. O projecto de «Constituição» avançado pela Convenção desenvolvia com lógica a procura de institucionalização do Directório das grande potências, mandando às urtigas o princípio nuclear e irrecusável da igualdade de direitos entre todos os Estados membros.
Com o novo projecto de Tratado da União consagra-se e consolida-se a natureza federal presente no percurso da União desde o Tratado de Roma, passando por Maastricht e constitucionaliza-se o directório das grandes potências, através da prevalência e dominância da lógica do peso da população sobre a igualdade de Estados soberanos. Os grandes países mandam mais, têm mais votos que os pequenos!
É por isso que se pode afirmar que se trata de uma «Constituição» talhada e retalhada à medida e segundo o feitio desejado pelas grandes potências.

É uma «Constituição» que respeita
a Constituição da República Portuguesa?


O novo Tratado da União estabelece no seu Artigo I-6 (O direito da União) que «A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União no exercício das competências que lhe são atribuídas tem o primado sobre o direito dos Estados membros.»
Foi para «encaixar» aquele Artigo sem conflito jurídico formal que o PS e o PSD (e o CDS-PP) procederam à revisão constitucional em Abril de 2004, acrescentando ao Artigo 8º da Constituição portuguesa um novo número:
«4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.» Mas este acrescento não torna mais aceitável, «mais constitucional», a intrusão e a supremacia institucional do direito e do novo Tratado da UE.
Aquele comando imperial e subversivo do direito soberano dos povos a decidirem do seu «direito», é ainda reforçado, para que não haja lugar a dúvidas sobre o primado do direito da União no articulado sobre «competências». As competências «exclusivas», onde só a União pode legislar e adoptar actos juridicamente vinculativos (união aduaneira, regras de concorrência, a política monetária, a política comercial, recursos biológicos do mar) e as competências «partilhadas», onde «os Estados membros exercem a sua competência na medida em que a União não exerce a sua» (mercado interior, política social, agricultura e pescas, energia, transportes, ambiente,...). Isto é, há as «exclusivas» e as «partilhadas», que só não são exclusivas se a UE não o quiser! A que se acrescentam as políticas económicas e do emprego onde a União estabelece «as grandes orientações» e define «as linhas directrizes» destas políticas e a política estrangeira e de segurança comum onde a competência da União «cobre todos os domínios da política estrangeira» e da segurança da União, incluindo «a definição progressiva de uma política de defesa comum que pode conduzir a uma defesa comum.».
O que resta para os estados independentes e soberanos? Não são apenas muitos os artigos da Constituição da Republica portuguesa directa ou indirectamente atropelados por aquela «Constituição europeia». É toda a Constituição que formal e materialmente é violada e subvertida.
É por isso que se percebe bem as razões que levam o PS, com o apoio da direita, a tentar marcar o Referendo para o dia das Eleições Autárquicas. É ainda a tentativa de evitarem um debate esclarecedor e politicamente responsabilizante, depois de durante anos o terem boicotado.


__________

(1) Artigo, no Expresso, a propósito da revisão constitucional levada a cabo pelo PS, PSD e CDS-PP, em Abril de 2004, para permitir acolher o novo Tratado da UE, dito Tratado Constitucional ou Constituição Europeia, considerando-a «um dos momentos mais tristes e deprimentes de toda a nossa história parlamentar fora do período ditatorial».
(2) A título de exemplo, a vulgar acusação de que quem está contra a dita «Constituição» é contra a Europa, ou, na versão de Mário Soares, é pró-Bush!



Mais artigos de: Em Foco

A consagração do neoliberalismo

As orientações cada vez mais neoliberais que se têm vindo a impor, nos últimos anos, na União europeia, têm, neste projecto da dita constituição europeia, a sua total consagração. O essencial do trabalho da Convenção que preparou este projecto, e durou cerca de 16 meses (de 2002 a início de 2003), sob a orientação do...

Razões do «não»

• Uma cartilha do capitalO carácter neoliberal do projecto constitucional é evidenciado logo nos seus primeiros artigos que definem os objectivos e valores da União. Aos cidadãos é oferecido «um mercado interno em que a concorrência é livre e não falseada» (art.I.3.2) e «uma economia social de mercado altamente...

Sim à paz! Não à militarização!

«Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os...

«Constituição» e federalismo

A nossa argumentação contra a chamada Constituição Europeia escora-se no estudo do documento e no processo que a ele trouxe.Quanto ao processo, o documento deveria ser uma proposta de harmonização dos tratados que têm, desde o de Roma, de uma CEE com 6 Estados-membros, ao de Nice, na UE a 25, formalizado acordos...

«Vamos travar este combate com determinação»

A constitucionalização do projecto neoliberal e federal europeu representa uma grave ameaça à soberania nacional e põe em causa importantes direitos sociais consignados na Constituição Portuguesa, considera o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa.Porque é que o PCP se opõe ao projecto da constituição...