Mais protecção nos mares territoriais
O Parlamento Europeu aprovou na quinta-feira, 16, o relatório do deputado do PCP, Sérgio Ribeiro, relativo à protecção dos recifes de coral de profundidade nos mares dos Açores, Madeira e Canárias.
Os interesses da pesca industrial prevalecem nas políticas comunitárias
O documento, destinado a dar parecer sobre uma proposta da Comissão Europeia,
visava no fundamental restabelecer o nível de protecção dos recursos biológicos marinhos existente antes da liberalização do acesso às águas territoriais na faixa entre as 100 e as 200 milhas.
Até final de 2003, o equilíbrio entre o aproveitamento de recursos e a sua conservação era assegurado com êxito pela jurisdição nacional e regional, de proximidade, pelo que, na opinião de Sérgio Ribeiro, «a sua substituição não tem o fundamento de corrigir prática incorrectas e laxistas».
Pelo contrário, o fim da jurisdição portuguesa sobre parte da zona económica exclusiva (ZEE) foi acompanhado pela invasão de embarcações de pesca industrial que utilizam artes «predadoras» como o arrasto pelo fundo e o emalhar no fundo, antes proibidas pela legislação nacional.
Neste sentido, considerando a proposta de Bruxelas insuficiente, uma vez que apenas proibia as redes de arrasto, o relator conseguiu alterar a correlação de forças que lhe tinha sido desfavorável na Comissão Parlamentar e obteve o apoio da maioria do hemiciclo para aprovar a proibição de todas as artes de pescas susceptíveis de provocar danos aos recifes de coral, incluindo as redes de emalhar fundeadas.
Um segundo objectivo, igualmente chumbado na comissão de pescas do PE, era conseguir que os eurodeputados reconhecessem como área geográfica a proteger toda a zona entre as 100 e as 200 milhas da ZEE e não apenas as pequenas «boxes» delimitadas em graus de longitude e latitude.
A isto juntava-se a exigência da menção expressa à jurisdição nacional (portuguesa e espanhola) sobre as ZEE, aspecto intencionalmente omitido na proposta da Comissão Europeia ao contrário do que sucedera relativamente ao Reino Unido, cuja jurisdição sobre a formação de recifes Darwin Mounts nas costas da Escócia foi referida num regulamento semelhante.
Esta última questão que, tal como a anterior, foi rejeitada pelo plenário, assumia uma importância central já que, como sublinhou Sérgio Ribeiro, na proposta do executivo comunitário «consuma-se o princípio da competência exclusiva da União Europeia para a conservação dos recursos biológicos marinhos».
Trata-se, salientou o relator, de uma «muito discutível decisão, e para nós inaceitável, pelo que representa de substituição da competência nacional e regional sobre parte do território nacional, ainda que submerso, pela competência comunitária com estatuto de exclusividade».
Não obstante o resultado positivo alcançado, na votação das propostas que Sérgio Ribeiro insistiu em levar ao plenário confrontaram-se dois tipos de interesses: os da pesca costeira, quase artesanal, e os da pesca industrial.
A primeira, referiu o relator, é «penalizada, com graves consequências sociais e nas economias regionais, pelo carácter predador da segunda que, pelo seu poder económico e político, prosseguirá, e com mais à-vontade, a sua actividade».
No mesmo sentido, referiu a propósito das negociações em curso sobre as quotas de pesca, devem ser contrariadas «estratégias que, a pretexto de defender o ambiente, ajudam a que os “peixes grandes” vão comendo os “peixes pequenos”, podendo substituir-se o vocábulo “peixes” por outros como barcos, como frotas, como interesses, como países».
visava no fundamental restabelecer o nível de protecção dos recursos biológicos marinhos existente antes da liberalização do acesso às águas territoriais na faixa entre as 100 e as 200 milhas.
Até final de 2003, o equilíbrio entre o aproveitamento de recursos e a sua conservação era assegurado com êxito pela jurisdição nacional e regional, de proximidade, pelo que, na opinião de Sérgio Ribeiro, «a sua substituição não tem o fundamento de corrigir prática incorrectas e laxistas».
Pelo contrário, o fim da jurisdição portuguesa sobre parte da zona económica exclusiva (ZEE) foi acompanhado pela invasão de embarcações de pesca industrial que utilizam artes «predadoras» como o arrasto pelo fundo e o emalhar no fundo, antes proibidas pela legislação nacional.
Neste sentido, considerando a proposta de Bruxelas insuficiente, uma vez que apenas proibia as redes de arrasto, o relator conseguiu alterar a correlação de forças que lhe tinha sido desfavorável na Comissão Parlamentar e obteve o apoio da maioria do hemiciclo para aprovar a proibição de todas as artes de pescas susceptíveis de provocar danos aos recifes de coral, incluindo as redes de emalhar fundeadas.
Um segundo objectivo, igualmente chumbado na comissão de pescas do PE, era conseguir que os eurodeputados reconhecessem como área geográfica a proteger toda a zona entre as 100 e as 200 milhas da ZEE e não apenas as pequenas «boxes» delimitadas em graus de longitude e latitude.
A isto juntava-se a exigência da menção expressa à jurisdição nacional (portuguesa e espanhola) sobre as ZEE, aspecto intencionalmente omitido na proposta da Comissão Europeia ao contrário do que sucedera relativamente ao Reino Unido, cuja jurisdição sobre a formação de recifes Darwin Mounts nas costas da Escócia foi referida num regulamento semelhante.
Esta última questão que, tal como a anterior, foi rejeitada pelo plenário, assumia uma importância central já que, como sublinhou Sérgio Ribeiro, na proposta do executivo comunitário «consuma-se o princípio da competência exclusiva da União Europeia para a conservação dos recursos biológicos marinhos».
Trata-se, salientou o relator, de uma «muito discutível decisão, e para nós inaceitável, pelo que representa de substituição da competência nacional e regional sobre parte do território nacional, ainda que submerso, pela competência comunitária com estatuto de exclusividade».
Não obstante o resultado positivo alcançado, na votação das propostas que Sérgio Ribeiro insistiu em levar ao plenário confrontaram-se dois tipos de interesses: os da pesca costeira, quase artesanal, e os da pesca industrial.
A primeira, referiu o relator, é «penalizada, com graves consequências sociais e nas economias regionais, pelo carácter predador da segunda que, pelo seu poder económico e político, prosseguirá, e com mais à-vontade, a sua actividade».
No mesmo sentido, referiu a propósito das negociações em curso sobre as quotas de pesca, devem ser contrariadas «estratégias que, a pretexto de defender o ambiente, ajudam a que os “peixes grandes” vão comendo os “peixes pequenos”, podendo substituir-se o vocábulo “peixes” por outros como barcos, como frotas, como interesses, como países».