Pressões e ilegalidades na RTP, no DN e na TV Guia

Jornalistas atacados

O Sindicato dos Jornalistas denunciou publicamente os atentados contra os direitos dos profissionais e contra a lei, apelando à unidade e solidariedade.

As empresas querem impor flexibilidade de horários e funções

As graves situações registadas na televisão pública e em publicações da Cofina e da Lusomundo (Grupo PT) vieram a lume nas últimas duas semanas, em comunicados do sindicato em que é reclamada uma intervenção dos órgãos e entidades responsáveis.
No âmbito da reestruturação da RTP, houve um conjunto de jornalistas que a administração manteve, sem quaisquer funções jornalísticas, na holding estatal RTP SGPS, quando os deveria ter colocado na RTP Serviço Público de Televisão. A administração veio agora «reincidir na ilegalidade, ao determinar que estes profissionais, à excepção do jornalista que se encontra no Porto, transitassem para as instalações da RTP Meios, no Lumiar, para um denominado Gabinete de Apoio ao CA, e atribuindo-lhes tarefas estranhas ao objecto do contrato de trabalho e ao seu estatuto de jornalistas», alertou dia 8 o sindicato.
Tal determinação desrespeita «garantias legais e convencionais em matéria de relação de trabalho» e «põe gravemente em causa o princípio da independência e autonomia dos jornalistas face à administração e a outros serviços da empresa». Além de oferecer «todo o apoio» aos profissionais lesados, para levar o caso à Inspecção do Trabalho e aos tribunais, o SJ apelou à Alta Autoridade para a Comunicação Social, à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e à subcomissão parlamentar dos Direitos Fundamentais e Comunicação Social, «para que ponham cobro a esta ilegalidade e inqualificável exercício de abuso de poder por parte da administração da RTP».
Na revista TV Guia (grupo Cofina), uma jornalista foi despedida «por se ter recusado a elaborar textos de publicidade redigida/promoção comercial, tarefa que lhe está vedada por Lei e pelo Código Deontológico» da profissão. O SJ refere que, «apesar de ter invocado a cláusula de consciência e de ter solicitado tempo suficiente para consultar o Conselho Deontológico sobre os riscos que adviriam da natureza dos textos que fora incumbida de elaborar, a jornalista foi imediatamente alvo de um processo disciplinar para despedimento».
No entender do sindicato, «o procedimento adoptado visou criar condições para forçar o despedimento de quem resistia corajosamente, há meses, à musculada “oferta” de rescisão de contrato de trabalho».
Deplorando que a elaboração de textos promocionais esteja a cargo de jornalistas, «fazendo-os incorrer no risco de uma prática ilegal e, sobretudo, colocando em causa o seu estatuto de independência e a sua imagem de imparcialidade perante o público», o SJ vai colocar este problema na Alta Autoridade, na Comissão da Carteira Profissional e nas associações patronais do sector.

Flexibilidade extrema

Oito jornalistas do Diário de Notícias, que foram integrados no quadro em Fevereiro, viram-se no final de Junho confrontados com propostas de contratos de trabalho que contêm «regras de extrema flexibilidade quanto ao horário e local de trabalho, entre outras condições, ao arrepio das normas convencionais aplicáveis».
O conteúdo dos contratos, apresentados pela administração da Global Notícias (que resultou da Empresa do Jornal de Notícias, depois de nesta se terem fundido, em Dezembro, as sociedades Diário de Notícias, Pressmundo, Prodiário e Someios) mereceu «profunda discordância» do sindicato.
Os contratos ignoram o tempo de serviço já prestado pelos jornalistas, que foram integrados no quadro em Fevereiro último, depois de vários anos numa situação de falso trabalho independente (recibos verdes). O SJ apontou ainda uma série de outras irregularidades e indefinições, defendendo que os jornalistas têm «o legítimo direito de não assinarem estes contratos, por violarem direitos que já lhe estão consagrados em sede convencional e por ser seu direito que a relação de trabalho seja regulada pelas normas aplicadas aos restantes jornalistas da mesma redacção». Nos termos da lei, os jornalistas «não necessitam de assinar o que quer que seja, pois os contratos não têm de revestir forma escrita, tanto mais que a Empresa reconhece a existência da relação de trabalho».


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