Não aos testes no contexto do emprego
A investigação e a circulação da informação genética pessoal e de saúde esteve em debate na Assembleia da República. A necessidade de regular esta matéria, proposta em diploma do BE, acabou por ser reconhecida por todas os partidos com assento parlamentar. E o resultado foi a sua aprovação, faz hoje oito dias, na generalidade, por unanimidade, não obstante algumas imperfeições e fragilidades patentes no articulado.
O projecto de lei, entre outros pontos, estabelece que «a informação genética não pode ser comunicada a terceiros, incluindo companhias de seguros, entidades patronais ou
outras».
O diploma considera a utilização dos dados sobre as características hereditárias dos cidadãos um acto «sujeito às regras deontológicas de sigilo profissional dos médicos» e impõe que «ninguém pode ser prejudicado, sob qualquer forma, em função da presença de doença genética ou do seu património genético».
Duas questões, analisando o diploma, mereceram uma particular atenção à deputada comunista Odete Santos. No que se refere à questão da terapia génica, considerou que a lei «não deve fechar as portas à possibilidade de modificações da linha germinativa».
Afirmando-se conhecedora do intenso debate existente sobre a matéria, a parlamentar do PCP afirmou partilhar do ponto de vista do Conselho nacional de Ética para as Ciências da Vida no que se refere há consideração de que há afecções que só podem ser tratadas através de modificações na linha germinativa.
Assim sendo, no entender de Odete Santos, a proibição constante no diploma do BE «influencia negativamente» a própria investigação científica.
A segunda questão a suscitar sérias e fundadas preocupações ao Grupo comunista prende-se com os testes genéticos no contexto do emprego. É que apesar das proibições nele inscritas, o projecto de lei, ainda assim, como salientou a deputada do PCP, «é uma peneira de malha muito larga que, no contexto em que hoje se desenvolvem as relações de trabalho, permite que um trabalhador seja sujeito a toda e qualquer espécie de teste genético».
Ora é contra isso que está a bancada do PCP, que reiterou a sua posição (de que deve ser proibida, sem quaisquer excepção, a realização de testes genéticos no contexto do emprego, considerando que tanto a sua utilização como a sua divulgação são em geral inaceitáveis do ponto de vista ético.
Recordados por Odete Santos, em favor desta tese, foram os pareceres de alguns entidades e organizações como, por exemplo, a OIT ou o grupo de trabalho para a protecção de dados pessoais criado no âmbito da União Europeia.
«A despistagem genética é um tipo de exame médico. Tem em vista o futuro potencial estado de saúde da pessoa que a ele se submete. De uma maneira geral o Grupo é de parecer que só o estado de saúde actual do trabalhador deve ser tomado em consideração no contexto do emprego», refere o Grupo Europeu de Ética das Ciências e Novas Tecnologias, em parecer de Julho de 2003, citado por Odete Santos, que acrescentou, não existir até à data, para além disso, «qualquer prova da pertinência e da fiabilidade dos testes genéticos existentes, no contexto do emprego».
O projecto de lei, entre outros pontos, estabelece que «a informação genética não pode ser comunicada a terceiros, incluindo companhias de seguros, entidades patronais ou
outras».
O diploma considera a utilização dos dados sobre as características hereditárias dos cidadãos um acto «sujeito às regras deontológicas de sigilo profissional dos médicos» e impõe que «ninguém pode ser prejudicado, sob qualquer forma, em função da presença de doença genética ou do seu património genético».
Duas questões, analisando o diploma, mereceram uma particular atenção à deputada comunista Odete Santos. No que se refere à questão da terapia génica, considerou que a lei «não deve fechar as portas à possibilidade de modificações da linha germinativa».
Afirmando-se conhecedora do intenso debate existente sobre a matéria, a parlamentar do PCP afirmou partilhar do ponto de vista do Conselho nacional de Ética para as Ciências da Vida no que se refere há consideração de que há afecções que só podem ser tratadas através de modificações na linha germinativa.
Assim sendo, no entender de Odete Santos, a proibição constante no diploma do BE «influencia negativamente» a própria investigação científica.
A segunda questão a suscitar sérias e fundadas preocupações ao Grupo comunista prende-se com os testes genéticos no contexto do emprego. É que apesar das proibições nele inscritas, o projecto de lei, ainda assim, como salientou a deputada do PCP, «é uma peneira de malha muito larga que, no contexto em que hoje se desenvolvem as relações de trabalho, permite que um trabalhador seja sujeito a toda e qualquer espécie de teste genético».
Ora é contra isso que está a bancada do PCP, que reiterou a sua posição (de que deve ser proibida, sem quaisquer excepção, a realização de testes genéticos no contexto do emprego, considerando que tanto a sua utilização como a sua divulgação são em geral inaceitáveis do ponto de vista ético.
Recordados por Odete Santos, em favor desta tese, foram os pareceres de alguns entidades e organizações como, por exemplo, a OIT ou o grupo de trabalho para a protecção de dados pessoais criado no âmbito da União Europeia.
«A despistagem genética é um tipo de exame médico. Tem em vista o futuro potencial estado de saúde da pessoa que a ele se submete. De uma maneira geral o Grupo é de parecer que só o estado de saúde actual do trabalhador deve ser tomado em consideração no contexto do emprego», refere o Grupo Europeu de Ética das Ciências e Novas Tecnologias, em parecer de Julho de 2003, citado por Odete Santos, que acrescentou, não existir até à data, para além disso, «qualquer prova da pertinência e da fiabilidade dos testes genéticos existentes, no contexto do emprego».