Contra o desordenamento urbano
O PCP quer ver melhorado o regime jurídico dos instrumentos de gestão do território. Um projecto de lei nesse sentido deu já entrada no Parlamento.
Opções de ordenamento devem salvaguardar o interesse público
Inscrito nos seus objectivos, desde logo, está uma melhor e mais ágil utilização das acções de planeamento como forma de conter o crescimento caótico e desordenado do espaço urbano.
Trata-se, no fundo, como é salientado na exposição de motivos, de ordenar o crescimento dos núcleos habitacionais e de actividades de acordo com opções que salvaguardem a defesa do interesse público, «nas ópticas da qualificação e da correcta quantificação de espaços verdes, infra-estruturas, mobilidade e equipamentos».
Considerado pela bancada comunista como «essencial e urgente», este objectivo, ainda do seu ponto de vista, só será garantido caso venha a inverter-se a actual situação em que é mais fácil e rápido proceder ao alargamento dos perímetros urbanos com recurso ao loteamento urbano (de iniciativa da promoção imobiliária), do que ao planeamento (através de Plano de Pormenor) de iniciativa municipal.
Com efeito, segundo o quadro legislativo actual, a elaboração de um Plano de Pormenor - ainda que compatível com o Plano Director Municipal (PDM) ou até com Plano de Urbanização eficaz – não demorará nunca menos de três anos. Ao invés, e respeitando-se os prazos legais, como lembra o PCP, a aprovação de um loteamento urbano demorará no máximo meio ano.
O que significa, caso nada seja feito no sentido de alterar o actual quadro legal – adverte o Grupo Parlamentar comunista - , que o crescimento urbano no nosso País continuará a verificar-se através de operações de loteamento desconexas e à revelia quer do interesse público quer das justas e equilibradas respostas às carências de zonas verdes e de equipamentos.
Esta iniciativa legislativa comunista, registe-se, surge na sequência do decreto-lei que no final da ano passado (D.L. N.º 310/2003) veio introduzir ligeiras alterações à legislação então vigente (D.L. N.º 380/99) sobre o regime jurídico dos instrumentos que presidem ao ordenamento e gestão do território.
Algumas dessas alterações, do ponto de vista dos comunistas, foram desnecessárias, enquanto outras tiveram claramente um pendor negativo como é o caso das que vieram limitar o quadro de participação ao deixarem de remeter as propostas de plano a parecer do Conselho da Região.
Mas, acima de tudo, para o PCP, aquele diploma publicado no final de 2003 foi uma oportunidade perdida para introduzir disposições capazes de permitir uma agilização de procedimentos tendentes à aprovação de Plano de Pormenor compatíveis com os Planos Directores Municipais do respectivo município ou ainda com Planos de Urbanização eficazes.
São essas lacunas e incorrecções que o diploma da bancada comunista visa preencher e corrigir.
Agilizar procedimentos
«Agilizar a elaboração e aprovação de Planos de Pormenor, deixando de os sujeitar aos mecanismos de acompanhamento e de concertação, sempre que sejam compatíveis com Planos de Urbanização eficazes, na respectiva área». Este um dos objectivos do projecto de lei do PCP que propõe alterações ao diploma que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Visando em todo o seu articulado obstar às situações que têm induzido nas últimas décadas ao desordenamento urbano, sobretudo na faixa litoral, e especialmente áreas metropolitanas, o diploma comunista advoga, por outro lado, que seja remetido para parecer do Conselho da Região, na fase de concertação, os Planos Regionais de Ordenamento do Território.
«Limitar os prazos destinados à apreciação e parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, uma vez concluída a sua versão final», constitui outra das medidas preconizadas pela bancada comunista, que defende a reposição do entendimento do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no referente à redução para metade dos prazos para conclusão e publicação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, sempre que não haja lugar a ratificação.
Igualmente importante, na perspectiva do PCP, é que se agilize a elaboração e aprovação de Planos de Pormenor, ainda que em áreas não abrangidas por Planos de Urbanização, mas limitando-os à área de intervenção, ao número de fogos, à área construída, ao previsível número de habitantes.
Os deputados comunistas entendem também que importa manter todos os mecanismos de participação (discussão e inquérito público nos termos e prazos consagrados na Lei), bem como todos os mecanismos de registo e verificação de conformidade (da responsabilidade da Administração central), defendendo, ainda, a manutenção da responsabilidade de aprovação em sede de Assembleia Municipal.
Trata-se, no fundo, como é salientado na exposição de motivos, de ordenar o crescimento dos núcleos habitacionais e de actividades de acordo com opções que salvaguardem a defesa do interesse público, «nas ópticas da qualificação e da correcta quantificação de espaços verdes, infra-estruturas, mobilidade e equipamentos».
Considerado pela bancada comunista como «essencial e urgente», este objectivo, ainda do seu ponto de vista, só será garantido caso venha a inverter-se a actual situação em que é mais fácil e rápido proceder ao alargamento dos perímetros urbanos com recurso ao loteamento urbano (de iniciativa da promoção imobiliária), do que ao planeamento (através de Plano de Pormenor) de iniciativa municipal.
Com efeito, segundo o quadro legislativo actual, a elaboração de um Plano de Pormenor - ainda que compatível com o Plano Director Municipal (PDM) ou até com Plano de Urbanização eficaz – não demorará nunca menos de três anos. Ao invés, e respeitando-se os prazos legais, como lembra o PCP, a aprovação de um loteamento urbano demorará no máximo meio ano.
O que significa, caso nada seja feito no sentido de alterar o actual quadro legal – adverte o Grupo Parlamentar comunista - , que o crescimento urbano no nosso País continuará a verificar-se através de operações de loteamento desconexas e à revelia quer do interesse público quer das justas e equilibradas respostas às carências de zonas verdes e de equipamentos.
Esta iniciativa legislativa comunista, registe-se, surge na sequência do decreto-lei que no final da ano passado (D.L. N.º 310/2003) veio introduzir ligeiras alterações à legislação então vigente (D.L. N.º 380/99) sobre o regime jurídico dos instrumentos que presidem ao ordenamento e gestão do território.
Algumas dessas alterações, do ponto de vista dos comunistas, foram desnecessárias, enquanto outras tiveram claramente um pendor negativo como é o caso das que vieram limitar o quadro de participação ao deixarem de remeter as propostas de plano a parecer do Conselho da Região.
Mas, acima de tudo, para o PCP, aquele diploma publicado no final de 2003 foi uma oportunidade perdida para introduzir disposições capazes de permitir uma agilização de procedimentos tendentes à aprovação de Plano de Pormenor compatíveis com os Planos Directores Municipais do respectivo município ou ainda com Planos de Urbanização eficazes.
São essas lacunas e incorrecções que o diploma da bancada comunista visa preencher e corrigir.
Agilizar procedimentos
«Agilizar a elaboração e aprovação de Planos de Pormenor, deixando de os sujeitar aos mecanismos de acompanhamento e de concertação, sempre que sejam compatíveis com Planos de Urbanização eficazes, na respectiva área». Este um dos objectivos do projecto de lei do PCP que propõe alterações ao diploma que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Visando em todo o seu articulado obstar às situações que têm induzido nas últimas décadas ao desordenamento urbano, sobretudo na faixa litoral, e especialmente áreas metropolitanas, o diploma comunista advoga, por outro lado, que seja remetido para parecer do Conselho da Região, na fase de concertação, os Planos Regionais de Ordenamento do Território.
«Limitar os prazos destinados à apreciação e parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, uma vez concluída a sua versão final», constitui outra das medidas preconizadas pela bancada comunista, que defende a reposição do entendimento do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no referente à redução para metade dos prazos para conclusão e publicação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, sempre que não haja lugar a ratificação.
Igualmente importante, na perspectiva do PCP, é que se agilize a elaboração e aprovação de Planos de Pormenor, ainda que em áreas não abrangidas por Planos de Urbanização, mas limitando-os à área de intervenção, ao número de fogos, à área construída, ao previsível número de habitantes.
Os deputados comunistas entendem também que importa manter todos os mecanismos de participação (discussão e inquérito público nos termos e prazos consagrados na Lei), bem como todos os mecanismos de registo e verificação de conformidade (da responsabilidade da Administração central), defendendo, ainda, a manutenção da responsabilidade de aprovação em sede de Assembleia Municipal.