Governo apresenta «rascunho»
A CGTP-IN considera que o documento distribuído no dia 28, aos membros do Conselho Nacional de Segurança Social para apreciação, é «apenas um mero rascunho ou uma enumeração resumida dos princípios do chamado sistema complementar, além de ainda não ter sido apresentado à Comissão Executiva do citado Conselho Nacional».
Na Lei de Bases da Segurança Social, afirma-se que a determinação legal dos limites contributivos deve ter por base uma proposta do Governo. Submetida a apreciação prévia da Comissão Executiva do CNSS, que garanta a sustentabilidade financeira do sistema público de Segurança Social e o princípio da solidariedade.
Por outro lado, o decreto que criou o CNSS atribui à Comissão a tarefa de acompanhar periodicamente o funcionamento do sistema.
A central pretende saber onde se enquadra a regulamentação do sistema complementar previsto na Lei de Bases e em que categorias de regimes complementares; se o Estado vai criar um sistema complementar público, podendo ou não os contribuintes optar entre este e qualquer esquema privado, ou se vai existir um regime opcional único em que se enquadrarão os que pretendam deixar o sistema público tradicional.
A CGTP quer ainda saber que formas poderá adoptar o regime opcional (planos de pensões, poupança–reforma, seguro de vida, de capitalização ou modalidade mútua) e em que consiste e se traduz a portabilidade de direitos e a igualdade de tratamento fiscal.
Sem resposta a estas e outras questões, a central considera essencial que o Governo estabeleça os limites contributivos e regule a opção dos contribuintes por um sistema complementar alternativo; que estabeleça o sistema complementar. Exige ainda ver estudos que comprovem que a instituição dos limites contributivos não afecta a sustentabilidade financeira do sistema público de Segurança Social e o respeito pelo princípio de solidariedade, e que a Comissão Executiva do CNSS aprecie todos os documentos anteriormente citados, estabelecendo os limites contributivos.
Na Lei de Bases da Segurança Social, afirma-se que a determinação legal dos limites contributivos deve ter por base uma proposta do Governo. Submetida a apreciação prévia da Comissão Executiva do CNSS, que garanta a sustentabilidade financeira do sistema público de Segurança Social e o princípio da solidariedade.
Por outro lado, o decreto que criou o CNSS atribui à Comissão a tarefa de acompanhar periodicamente o funcionamento do sistema.
A central pretende saber onde se enquadra a regulamentação do sistema complementar previsto na Lei de Bases e em que categorias de regimes complementares; se o Estado vai criar um sistema complementar público, podendo ou não os contribuintes optar entre este e qualquer esquema privado, ou se vai existir um regime opcional único em que se enquadrarão os que pretendam deixar o sistema público tradicional.
A CGTP quer ainda saber que formas poderá adoptar o regime opcional (planos de pensões, poupança–reforma, seguro de vida, de capitalização ou modalidade mútua) e em que consiste e se traduz a portabilidade de direitos e a igualdade de tratamento fiscal.
Sem resposta a estas e outras questões, a central considera essencial que o Governo estabeleça os limites contributivos e regule a opção dos contribuintes por um sistema complementar alternativo; que estabeleça o sistema complementar. Exige ainda ver estudos que comprovem que a instituição dos limites contributivos não afecta a sustentabilidade financeira do sistema público de Segurança Social e o respeito pelo princípio de solidariedade, e que a Comissão Executiva do CNSS aprecie todos os documentos anteriormente citados, estabelecendo os limites contributivos.