Loteamentos clandestinos
Santana Lopes está a levar a cidade de Lisboa ao que de pior se passou nos anos oitenta, época de Abecasis, em que o aumento da construção lesou todas as regras e afectou a Cidade para sempre.
Hoje, algo de semelhante se passa. Estão a ser demolidos vários edifícios em Alcântara, Boavista e Vale de Santo António e há empresas que estarão a preparar-se para proceder a novas construções. Estes trabalhos que se estão a efectuar no terreno constituem uma alteração urbanística muito profunda naquelas zonas da cidade, descaracterizando-a em termos de usos e de património edificado. E tudo isso sem discussão pública e sem que a Assembleia Municipal tenha aprovado os obrigatórios planos de urbanização ou de pormenor.
É preciso considerar que as zonas referidas estão classificadas no PDM como Áreas de Reconversão Urbanística. Ora, em zonas deste tipo, o licenciamento de loteamentos e de novas construções deve ser precedido de plano de urbanização ou de pormenor. E, na falta destes planos, apenas são permitidas obras de remodelação e de ampliação, desde que não sejam alterados os usos nem as características construtivas dos edifícios.
AM ignorada
De acordo com a legislação em vigor, a aprovação dos citados planos faz parte essencial das competências da Assembleia Municipal em matéria de planeamento, o que deve acontecer sob proposta ou pedido da câmara e mediante a aprovação prévia de Termos de Referência.
Ora o que está a acontecer em Lisboa ronda ilegal e o clandestino por parte da Câmara de Lisboa.
De facto, até este momento, não foi submetido à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa qualquer plano de urbanização ou de pormenor para as zonas em causa: Alcântara, Boavista, Vale de Santo António.
Todo este quadro configura, portanto, uma actuação ilegal da CML. E faz crer que as construções apontadas para estas áreas se arriscam a ser consideradas clandestinas.
Mais. Neste quadro, é a lei que o diz, não havendo planos de urbanização ou de pormenor não podem ser aprovadas obras de construção, nem operações de loteamentos. E, questão paralela e muito importante, são nulas as licenças ou autorizações de construção que tenham sido concedidas sem observância destes planos.
Em defesa da lei
Assim sendo, os deputados municipais do PCP levaram à Assembleia Municipal uma proposta em que consideram que este órgão do Poder Local não pode aceitar actos praticados pela Câmara Municipal de Lisboa fora do âmbito das suas competências, ultrapassando os poderes do órgão deliberativo.
A proposta requere que a CML publicite o fundamento legal que motiva a licença concedida para as operações urbanísticas nas zonas de Alcântara, Boavista e Vale de Santo António e qual o estado de desenvolvimento dos projectos de planos de ordenamento do território para estas zonas, previstos no PDM.
A Assembleia deverá ainda, nos termos dessa mesma proposta, informar as empresas de construção que se encontram no local de que a Assembleia Municipal de Lisboa não aprovou quaisquer planos de ordenamento do território que permitam a realização de obras de construção ou demolição.
Esta matéria deverá ainda merecer outras intervenções e actuações do PCP, designadamente em sede de instâncias inspectivas e de controlo da acção dos órgãos do Poder Local.
É que, indiscutivelmente, esta operação já estaria desde o início do mandato nos horizontes de Santana Lopes, talvez por pressões dos investidores cuja pressa em facturar parece visível. Assim, goradas as tentativas de alterar de modo simplificado o Plano Director Municipal, parece que a autorização destas urbanizações poderia ser o modo de satisfazer essas pretensões e «fugir» ao controlo democrático por parte da Assembleia Municipal de Lisboa, e, assim, entrar no favorecimento arbitrário de pretensões de promotores que têm uma grande força.
Mas a legislação é bem clara e estas operações estão mais uma vez condenadas ao fracasso.
O PCP usará de todos os meios para obrigar Santana Lopes a recuar também nesta frente.
Hoje, algo de semelhante se passa. Estão a ser demolidos vários edifícios em Alcântara, Boavista e Vale de Santo António e há empresas que estarão a preparar-se para proceder a novas construções. Estes trabalhos que se estão a efectuar no terreno constituem uma alteração urbanística muito profunda naquelas zonas da cidade, descaracterizando-a em termos de usos e de património edificado. E tudo isso sem discussão pública e sem que a Assembleia Municipal tenha aprovado os obrigatórios planos de urbanização ou de pormenor.
É preciso considerar que as zonas referidas estão classificadas no PDM como Áreas de Reconversão Urbanística. Ora, em zonas deste tipo, o licenciamento de loteamentos e de novas construções deve ser precedido de plano de urbanização ou de pormenor. E, na falta destes planos, apenas são permitidas obras de remodelação e de ampliação, desde que não sejam alterados os usos nem as características construtivas dos edifícios.
AM ignorada
De acordo com a legislação em vigor, a aprovação dos citados planos faz parte essencial das competências da Assembleia Municipal em matéria de planeamento, o que deve acontecer sob proposta ou pedido da câmara e mediante a aprovação prévia de Termos de Referência.
Ora o que está a acontecer em Lisboa ronda ilegal e o clandestino por parte da Câmara de Lisboa.
De facto, até este momento, não foi submetido à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa qualquer plano de urbanização ou de pormenor para as zonas em causa: Alcântara, Boavista, Vale de Santo António.
Todo este quadro configura, portanto, uma actuação ilegal da CML. E faz crer que as construções apontadas para estas áreas se arriscam a ser consideradas clandestinas.
Mais. Neste quadro, é a lei que o diz, não havendo planos de urbanização ou de pormenor não podem ser aprovadas obras de construção, nem operações de loteamentos. E, questão paralela e muito importante, são nulas as licenças ou autorizações de construção que tenham sido concedidas sem observância destes planos.
Em defesa da lei
Assim sendo, os deputados municipais do PCP levaram à Assembleia Municipal uma proposta em que consideram que este órgão do Poder Local não pode aceitar actos praticados pela Câmara Municipal de Lisboa fora do âmbito das suas competências, ultrapassando os poderes do órgão deliberativo.
A proposta requere que a CML publicite o fundamento legal que motiva a licença concedida para as operações urbanísticas nas zonas de Alcântara, Boavista e Vale de Santo António e qual o estado de desenvolvimento dos projectos de planos de ordenamento do território para estas zonas, previstos no PDM.
A Assembleia deverá ainda, nos termos dessa mesma proposta, informar as empresas de construção que se encontram no local de que a Assembleia Municipal de Lisboa não aprovou quaisquer planos de ordenamento do território que permitam a realização de obras de construção ou demolição.
Esta matéria deverá ainda merecer outras intervenções e actuações do PCP, designadamente em sede de instâncias inspectivas e de controlo da acção dos órgãos do Poder Local.
É que, indiscutivelmente, esta operação já estaria desde o início do mandato nos horizontes de Santana Lopes, talvez por pressões dos investidores cuja pressa em facturar parece visível. Assim, goradas as tentativas de alterar de modo simplificado o Plano Director Municipal, parece que a autorização destas urbanizações poderia ser o modo de satisfazer essas pretensões e «fugir» ao controlo democrático por parte da Assembleia Municipal de Lisboa, e, assim, entrar no favorecimento arbitrário de pretensões de promotores que têm uma grande força.
Mas a legislação é bem clara e estas operações estão mais uma vez condenadas ao fracasso.
O PCP usará de todos os meios para obrigar Santana Lopes a recuar também nesta frente.