Contrato individual de trabalho

Prossegue ofensiva antilaboral

A maioria PSD/CDS-PP aprovou, em votação final global, o novo decreto sobre o regime do contrato individual de trabalho na administração pública.
Para a bancada comunista, que votou contra, tal como os restantes partidos da oposição, este «aleijão jurídico», assim o designou, é mais uma peça da ofensiva governamental contra os trabalhadores do sector.
O diploma destinava-se a expurgar duas normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Uma tem a ver com o facto de o diploma prever a nulidade do contrato individual de trabalho caso falte a autorização da ministra das Finanças, tida como necessária em determinadas condições. Declarada inconstitucional foi, por outro lado, a norma que viola o princípio da proporcionalidade ao determinar a nulidade do contrato de trabalho devido à falta de identificação da entidade que autorizou a contratação.
Acreditando que estas inconstitucionalidades continuam presentes, o PS ameaçou requerer a fiscalização sucessiva do diploma.
O Grupo Parlamentar do PCP, que contestou globalmente o texto legislativo, classificou de «magro e frustrante» o Acórdão do TC» e sublinhou mesmo o facto de este ter «um efeito branqueador» em relação ao seu conteúdo substancial.
Ou seja, tanto na sua matriz como nos seus objectivos, segundo o deputado comunista Jerónimo de Sousa, o diploma do Executivo agora reapreciado pelos deputados colide frontalmente com várias normas constitucionais (ver caixa).
Por isso a pesada crítica expressa pela bancada do PCP relativamente a uma decisão do Tribunal Constitucional que considerou «pálida e fraca». É que sendo a Constituição encarada pela actual «como um obstáculo aos seus objectivos anti-sociais e anti-laborais», seria de esperar, pois, daquele órgão de soberania, como aliás de outros que «estão sob juramento e têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei Fundamental», uma atitude firme capaz de impedir que «por lei ordinária a direita governamental e parlamentar desvalorize e reduza ao mero formalismo os normativos e garantias constitucionais dos trabalhadores».
Foi o que afirmou Jerónimo de Sousa, considerando mesmo que os «dois pequenos e limitados retoques» não levantaram «nenhum problema à maioria parlamentar». Admitiu inclusive que esta possa vir hipocritamente a «exercitar o argumento» de que se está perante uma nova lei «liberta de inconstitucionalidades».
Por isso a reafirmação por parte da bancada do PCP da exigência de revogação do decreto e de uma outra solução legislativa «que se comprometa e se articule com a Lei Fundamental e simultaneamente se identifique com os interesses e direitos dos trabalhadores da Função Pública».
Por esse objectivo continuarão a bater-se os comunistas, sublinhou-o Jerónimo de Sousa, que afirmou ser essa exigência inseparável do «combate à privatização dos serviços públicos e funções sociais do Estado», bem como da «valorização dos salários garroteados em dois anos consecutivos pelo Governo» e da reposição da «dignidade profissional dos trabalhadores da administração pública» atingida pela política deste Governo.

Agredir a Constituição

O Decreto-Lei da Assembleia da República (157/IX) que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho, na sua essência e objectivos, entra em conflito com um conjunto de normas constitucionais. Isso mesmo voltou a demonstrar o deputado Jerónimo de Sousa no decurso do debate, lembrando, designadamente, como essa agressão à Lei Fundamental está desde logo patente no facto de esta figura jurídica do contrato individual do trabalho assumir uma aplicação generalizada ao exercício de funções públicas.
A desconformidade com o Texto constitucional está igualmente presente no facto da submissão dupla dos trabalhadores aos deveres gerais do Código do Trabalho e ao regime de incompatibilidades do funcionalismo público, bem como no critério violador do princípio da igualdade.
Jerónimo de Sousa chamou ainda a atenção, por outro lado, para a circunstância de o diploma impor a contratação por tempo indeterminado apenas quando existir um quadro de pessoal para o efeito, verberando também o facto de enxertar o regime do Lay-off na Função Pública e de, por último, criar fundamentos insustentáveis para o despedimento colectivo.



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