Informação médica desordenada
Os laboratórios e a Apifarma encontraram forma de contornar as limitações legais à pressão comercial sobre os médicos. Atingiram tal dimensão, que em Janeiro deste ano saiu um novo despacho do Governo sobre a matéria. Só que este acrescenta novos problemas, enquanto a acção do Infarmed subverte a limitação das visitas nos hospitais e centros de saúde.
O despacho do Ministério é subvertido pelo Infarmed
Desde finais de 1997, quando vieram a lume «ligações perigosas» entre as multinacionais farmacêuticas e alguns médicos, os sindicatos da Fequimetal/CGTP-IN têm-se empenhado em exigir dos responsáveis governamentais medidas para normalizar e regulamentar o acesso aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Esta acção foi desenvolvida «em nome da dignificação da actividade dos profissionais de informação médica e de uma promoção correcta do medicamento, enquanto instrumento de saúde», explicou Álvaro Rana ao Avante!.
Em 1994, por decreto-lei, o acesso dos laboratórios farmacêuticos aos médicos do SNS passou a depender da inscrição das empresas e dos seus delegados de informação médica em cada Administração Regional de Saúde, ficando limitado o número de visitas a quatro por ano e foi proibido realizar essas visitas nos serviços de urgência.
A Apifarma (associação patronal da indústria farmacêutica) aceitou o novo regime. «Mas foi precisamente da Apifarma que partiu o sinal para “fintar” a limitação, através da constituição de empresas fictícias, em nome das quais os delegados de informação médica, em carrossel, promoviam os mesmos produtos». O dirigente sindical conta que o estratagema desenvolveu-se «timidamente» a partir de 1998, mas foi-se ampliando. «Em 2003, havia laboratórios que dispunham de seis e mais “linhas”, a publicitar o mesmo medicamento», conseguindo assim multiplicar legalmente o número de visitas, tantas vezes quantas as diferentes empresas-satélite registadas.
A pressão das empresas sobre os delegados de informação médica, «exigindo médias diárias de visitação de 9 e 10 médicos», foi forçando os profissionais a violar as normas cada vez mais frequentemente. O Sinquifa, o Sinorquifa e a federação sindical do sector foram encaminhando para o Governo as denúncias e protestos. Mas só em Janeiro de 2004, refere Álvaro Rana, «depois de seis anos de permanente insistência, vimos publicado um diploma normativo que, julgávamos nós, iria pôr cobro ao regabofe instalado, criar condições de igualdade entre as empresas e restabelecer um concorrência sã, dignificar a relação entre o médico e o delegado de informação médica, beneficiar os consumidores e travar os elevados custos do SNS em medicamentos».
Tal não sucedeu, pois «a Apifarma estrebuchou, ameaçou com corte de fornecimentos e fez chantagem com as dívidas dos hospitais, e deu-se a volta ao texto», lamenta o dirigente sindical.
«E» em vez de «ou»
O Despacho N.º 2837/2004, do Ministério da Saúde, veio determinar que a credenciação seja obtida através de registo dos delegados de informação médica junto do Infarmed. O registo será «promovido pelos titulares de autorização de introdução ou colocação no mercado de medicamentos ou produtos de saúde, ou pelos seus representantes», diz o despacho.
No entanto, protestam os representantes dos trabalhadores, «o Infarmed, por conta própria ou por encomenda, substituiu o ou por um e, e acolheu os titulares e todos os representantes e representantes de representantes». Chega a haver casos de oito e nove empresas representantes do mesmo laboratório. Ao mesmo tempo, e para a lei ser cumprida, os contratos de trabalho dos delegados de informação médica estão a ser alterados, ao abrigo do regime da pluralidade de empregadores, previsto no no vo Código do Trabalho.
Tivemos acesso a dois exemplos desta prática:
- os Laboratórios Pfeizer propõem a um trabalhador que represente também a Roerig, a Farminova, a Sinergisfarma, a Parke Davis, a Searle, a Ceuticlab, a Farmogene, e a Upjohn;
- a Sanofi-Synthelabo acorda com um delegado de informação médica que passe a trabalhar também para a Delagrange, a Irex, a Sanofi Winthrop Bristol Meyers Squibb, a Medicor, a Labaz e a Sanofi Importação e Promoção.
Em 1994, por decreto-lei, o acesso dos laboratórios farmacêuticos aos médicos do SNS passou a depender da inscrição das empresas e dos seus delegados de informação médica em cada Administração Regional de Saúde, ficando limitado o número de visitas a quatro por ano e foi proibido realizar essas visitas nos serviços de urgência.
A Apifarma (associação patronal da indústria farmacêutica) aceitou o novo regime. «Mas foi precisamente da Apifarma que partiu o sinal para “fintar” a limitação, através da constituição de empresas fictícias, em nome das quais os delegados de informação médica, em carrossel, promoviam os mesmos produtos». O dirigente sindical conta que o estratagema desenvolveu-se «timidamente» a partir de 1998, mas foi-se ampliando. «Em 2003, havia laboratórios que dispunham de seis e mais “linhas”, a publicitar o mesmo medicamento», conseguindo assim multiplicar legalmente o número de visitas, tantas vezes quantas as diferentes empresas-satélite registadas.
A pressão das empresas sobre os delegados de informação médica, «exigindo médias diárias de visitação de 9 e 10 médicos», foi forçando os profissionais a violar as normas cada vez mais frequentemente. O Sinquifa, o Sinorquifa e a federação sindical do sector foram encaminhando para o Governo as denúncias e protestos. Mas só em Janeiro de 2004, refere Álvaro Rana, «depois de seis anos de permanente insistência, vimos publicado um diploma normativo que, julgávamos nós, iria pôr cobro ao regabofe instalado, criar condições de igualdade entre as empresas e restabelecer um concorrência sã, dignificar a relação entre o médico e o delegado de informação médica, beneficiar os consumidores e travar os elevados custos do SNS em medicamentos».
Tal não sucedeu, pois «a Apifarma estrebuchou, ameaçou com corte de fornecimentos e fez chantagem com as dívidas dos hospitais, e deu-se a volta ao texto», lamenta o dirigente sindical.
«E» em vez de «ou»
O Despacho N.º 2837/2004, do Ministério da Saúde, veio determinar que a credenciação seja obtida através de registo dos delegados de informação médica junto do Infarmed. O registo será «promovido pelos titulares de autorização de introdução ou colocação no mercado de medicamentos ou produtos de saúde, ou pelos seus representantes», diz o despacho.
No entanto, protestam os representantes dos trabalhadores, «o Infarmed, por conta própria ou por encomenda, substituiu o ou por um e, e acolheu os titulares e todos os representantes e representantes de representantes». Chega a haver casos de oito e nove empresas representantes do mesmo laboratório. Ao mesmo tempo, e para a lei ser cumprida, os contratos de trabalho dos delegados de informação médica estão a ser alterados, ao abrigo do regime da pluralidade de empregadores, previsto no no vo Código do Trabalho.
Tivemos acesso a dois exemplos desta prática:
- os Laboratórios Pfeizer propõem a um trabalhador que represente também a Roerig, a Farminova, a Sinergisfarma, a Parke Davis, a Searle, a Ceuticlab, a Farmogene, e a Upjohn;
- a Sanofi-Synthelabo acorda com um delegado de informação médica que passe a trabalhar também para a Delagrange, a Irex, a Sanofi Winthrop Bristol Meyers Squibb, a Medicor, a Labaz e a Sanofi Importação e Promoção.