Garantir o porte pago
O PCP quer ver reposta a comparticipação pelo Estado a 100 por cento dos custos de expedição das publicações abrangidas pelo porte pago. Segundo a bancada comunista, que entregou um projecto de lei nesse sentido, esta é uma medida de elementar justiça para quem, como a imprensa regional, desempenha no nosso País um «papel social insubstituível» quer na vida das regiões quer como elo de ligação entre portugueses que no interior do País ou no estrangeiro vivem longe das suas regiões de origem.
A eliminação desta comparticipação do Estado a 100 por cento foi decretado pelo último Governo PS, em 2001, com a oposição do PCP, do PSD e do CDS/PP, depois de já em 1997 ter ensaiado idêntica medida que só não vingou na altura porque o diploma viria a ser alterado na sequência de um pedido de apreciação parlamentar do PCP.
Invocado pelos governos socialistas para aquela redução da comparticipação pública nos custos de expedição, nos dois momentos, foi o mesmo argumento: a necessidade de moralizar.
E o que não deixa de ser curioso e sintomático é que seja precisamente este o argumento igualmente utilizado pelo actual Governo para, indo mais longe, anunciar a sua intenção de agravar o corte na comparticipação do Estado nos custos de expedição dessas publicações.
Ao contrário do que seria de esperar que fizesse – a reposição do porte pago a 100 por cento, conhecida que era a oposição do PSD e CDS/PP à medida quando esta foi incrementada pelo PS – o Governo de direita vem justificar a sua posição com propósitos moralizadores cujo alvo, alega, são os que utilizam o regime de porte pago para, em fraude à lei, obterem proveitos próprios.
Só que a redução da comparticipação do Estado não
só não põe cobro a eventuais fraudes à lei como tem o efeito de “fazer pagar o justo pelo pecador”, adverte o PCP, para quem a moralização da utilização dos recursos públicos, que considera «indispensável», passa por uma «fiscalização rigorosa da concessão de apoios e nunca através de um “corte cego” que prejudica fundamentalmente quem mais deveria ser apoiado».
No que se refere às publicações de informação geral, segundo o projecto de lei do PCP, beneficiam da comparticipação de 100 por cento no custo da sua expedição postal para assinantes as que, à data do requerimento da candidatura, perfaçam, no mínimo, seis meses de registo e de edição e que não ocupem com conteúdo publicitário mais de 50 por cento do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes.
A eliminação desta comparticipação do Estado a 100 por cento foi decretado pelo último Governo PS, em 2001, com a oposição do PCP, do PSD e do CDS/PP, depois de já em 1997 ter ensaiado idêntica medida que só não vingou na altura porque o diploma viria a ser alterado na sequência de um pedido de apreciação parlamentar do PCP.
Invocado pelos governos socialistas para aquela redução da comparticipação pública nos custos de expedição, nos dois momentos, foi o mesmo argumento: a necessidade de moralizar.
E o que não deixa de ser curioso e sintomático é que seja precisamente este o argumento igualmente utilizado pelo actual Governo para, indo mais longe, anunciar a sua intenção de agravar o corte na comparticipação do Estado nos custos de expedição dessas publicações.
Ao contrário do que seria de esperar que fizesse – a reposição do porte pago a 100 por cento, conhecida que era a oposição do PSD e CDS/PP à medida quando esta foi incrementada pelo PS – o Governo de direita vem justificar a sua posição com propósitos moralizadores cujo alvo, alega, são os que utilizam o regime de porte pago para, em fraude à lei, obterem proveitos próprios.
Só que a redução da comparticipação do Estado não
só não põe cobro a eventuais fraudes à lei como tem o efeito de “fazer pagar o justo pelo pecador”, adverte o PCP, para quem a moralização da utilização dos recursos públicos, que considera «indispensável», passa por uma «fiscalização rigorosa da concessão de apoios e nunca através de um “corte cego” que prejudica fundamentalmente quem mais deveria ser apoiado».
No que se refere às publicações de informação geral, segundo o projecto de lei do PCP, beneficiam da comparticipação de 100 por cento no custo da sua expedição postal para assinantes as que, à data do requerimento da candidatura, perfaçam, no mínimo, seis meses de registo e de edição e que não ocupem com conteúdo publicitário mais de 50 por cento do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes.