Vínculo público ameaçado na ex-JAE
O actual Governo decidiu extinguir o ICERR e o ICOR e dar ao Instituto de Estradas de Portugal as suas atribuições. Na mesma leva, resolveu manter como norma nas relações laborais o regime do contrato individual de trabalho.
Na semana passada, por iniciativa da federação e dos sindicatos da Função Pública, teve lugar em Lisboa um plenário nacional, para protestar contra o facto de o secretário de Estado das Obras Públicas e a Administração do IEP continuarem sem dar resposta às sucessivas solicitações de negociação do processo de integração dos trabalhadores da ex-JAE no quadro do IEP, sem que seja posto em causa o vínculo à Função Pública. Por outro lado, denuncia a FNSFP/CGTP, os regulamentos de pessoal são postos em vigor unilateralmente pelo CA.
A federação considera inadmissível que o IEP esteja a pressionar os trabalhadores integrados no quadro de pessoal transitório, com a ameaça da aplicação da lei dos supranumerários, para que estes optem, antes de terminado o prazo de um ano, pelo contrato individual de trabalho. Ao tomarem tal decisão, os trabalhadores perdem o direito ao regime de aposentação da Função Pública; vêem a duração de trabalho aumentada para 40 horas e passam a estar sujeitos à instabilidade de emprego.
Na semana passada, por iniciativa da federação e dos sindicatos da Função Pública, teve lugar em Lisboa um plenário nacional, para protestar contra o facto de o secretário de Estado das Obras Públicas e a Administração do IEP continuarem sem dar resposta às sucessivas solicitações de negociação do processo de integração dos trabalhadores da ex-JAE no quadro do IEP, sem que seja posto em causa o vínculo à Função Pública. Por outro lado, denuncia a FNSFP/CGTP, os regulamentos de pessoal são postos em vigor unilateralmente pelo CA.
A federação considera inadmissível que o IEP esteja a pressionar os trabalhadores integrados no quadro de pessoal transitório, com a ameaça da aplicação da lei dos supranumerários, para que estes optem, antes de terminado o prazo de um ano, pelo contrato individual de trabalho. Ao tomarem tal decisão, os trabalhadores perdem o direito ao regime de aposentação da Função Pública; vêem a duração de trabalho aumentada para 40 horas e passam a estar sujeitos à instabilidade de emprego.