«Código» ilegal
A fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do «Código do Trabalho» não significa que todas as outras estejam de acordo com a Lei fundamental, previne a Inter.
O «pacote do patrão» fragiliza gravemente a posição do trabalhador
«Qualquer que seja o sentido da decisão que o Tribunal Constitucional venha a proferir em relação às normas cuja apreciação foi requerida, não prejudicará a futura fiscalização abstracta ou concreta da constitucionalidade de outras normas do Código do Trabalho, a suscitar pelas entidades com legitimidade para tanto», afirma a CGTP.
Numa nota que divulgou anteontem, reagindo à decisão tomada segunda-feira pelo Presidente da República, a central sindical comenta que o recurso ao Tribunal Constitucional abrange «as principais matérias que, sem prejuízo de outras, a CGTP-IN sempre considerou, ao longo de todo o processo de debate e discussão pública do projecto de Código do Trabalho, como levantando sérias questões de constitucionalidade», designadamente:
- A possibilidade de a adesão individual de trabalhadores a convenções colectivas celebradas por sindicatos em que não estão filiados determinar a caducidade das convenções celebradas pelos sindicatos que os representam;
- A limitação do princípio do tratamento mais favorável, admitindo-se a possibilidade de convenções colectivas ou regulamentos administrativos afastarem a aplicação de direitos e garantias consagrados na lei;
- A possibilidade de o empregador, em nome dos seus interesses e com base em justificações vagas, poder exigir dos trabalhadores informações relativas ao seu estado de saúde ou gravidez;
- A possibilidade de reabertura do procedimento disciplinar, em caso de despedimento ilícito judicialmente impugnado com fundamento na invalidade do procedimento disciplinar que conduziu ao despedimento;
- A possibilidade de o empregador se opor, em determinadas circunstâncias, à reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente;
- A determinação da caducidade de convenções colectivas, sem que seja assegurada a entrada em vigor de novas convenções, com risco de generalização de vazios contratuais;
- A possibilidade de os sindicatos renunciarem ao direito à greve, por via de contratação colectiva.
Para a Intersindical Nacional, «o facto de apreciação da constitucionalidade só ter sido suscitada relativamente a este conjunto de normas não significa automaticamente que todas as outras devam considerar-se conformes à Constituição, mas tão-somente que só estas levantaram dúvidas de constitucionalidade ao Presidente da República».
Tese por terra
O pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade «deita por terra» a tese de legalidade defendida pelo Governo, considerou José Ernesto Cartaxo, em declarações prestada à Agência Lusa, na segunda-feira. O dirigente da CGTP notou que a posição do PR «segue a mesma linha de preocupações manifestadas por vários juristas do Trabalho» e vai ao encontro das preocupações manifestadas pela sociedade.
Recordou, a propósito, que «a própria Comissão Nacional de Protecção de Dados também aponta inconstitucionalidades, nomeadamente nos direitos de personalidade incluídos no diploma, sublinhando que estes não protegem os direitos dos trabalhadores consagrados pela Constituição, especialmente quanto à privacidade».
A CGTP denuncia e contesta o facto de o Governo ter dado início ao processo de regulamentação do diploma, ainda antes de conhecer a posição do Chefe de Estado.
José Ernesto Cartaxo referiu igualmente a necessidade de, além da correcção de inconstitucionalidades detectadas, também «retirar do diploma matérias como o despedimento sem justa causa, a cláusula de caducidade das convenções colectivas de trabalho, de paz social, e normas que permitem o alargamento excessivo dos contratos a prazo».
Numa nota que divulgou anteontem, reagindo à decisão tomada segunda-feira pelo Presidente da República, a central sindical comenta que o recurso ao Tribunal Constitucional abrange «as principais matérias que, sem prejuízo de outras, a CGTP-IN sempre considerou, ao longo de todo o processo de debate e discussão pública do projecto de Código do Trabalho, como levantando sérias questões de constitucionalidade», designadamente:
- A possibilidade de a adesão individual de trabalhadores a convenções colectivas celebradas por sindicatos em que não estão filiados determinar a caducidade das convenções celebradas pelos sindicatos que os representam;
- A limitação do princípio do tratamento mais favorável, admitindo-se a possibilidade de convenções colectivas ou regulamentos administrativos afastarem a aplicação de direitos e garantias consagrados na lei;
- A possibilidade de o empregador, em nome dos seus interesses e com base em justificações vagas, poder exigir dos trabalhadores informações relativas ao seu estado de saúde ou gravidez;
- A possibilidade de reabertura do procedimento disciplinar, em caso de despedimento ilícito judicialmente impugnado com fundamento na invalidade do procedimento disciplinar que conduziu ao despedimento;
- A possibilidade de o empregador se opor, em determinadas circunstâncias, à reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente;
- A determinação da caducidade de convenções colectivas, sem que seja assegurada a entrada em vigor de novas convenções, com risco de generalização de vazios contratuais;
- A possibilidade de os sindicatos renunciarem ao direito à greve, por via de contratação colectiva.
Para a Intersindical Nacional, «o facto de apreciação da constitucionalidade só ter sido suscitada relativamente a este conjunto de normas não significa automaticamente que todas as outras devam considerar-se conformes à Constituição, mas tão-somente que só estas levantaram dúvidas de constitucionalidade ao Presidente da República».
Tese por terra
O pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade «deita por terra» a tese de legalidade defendida pelo Governo, considerou José Ernesto Cartaxo, em declarações prestada à Agência Lusa, na segunda-feira. O dirigente da CGTP notou que a posição do PR «segue a mesma linha de preocupações manifestadas por vários juristas do Trabalho» e vai ao encontro das preocupações manifestadas pela sociedade.
Recordou, a propósito, que «a própria Comissão Nacional de Protecção de Dados também aponta inconstitucionalidades, nomeadamente nos direitos de personalidade incluídos no diploma, sublinhando que estes não protegem os direitos dos trabalhadores consagrados pela Constituição, especialmente quanto à privacidade».
A CGTP denuncia e contesta o facto de o Governo ter dado início ao processo de regulamentação do diploma, ainda antes de conhecer a posição do Chefe de Estado.
José Ernesto Cartaxo referiu igualmente a necessidade de, além da correcção de inconstitucionalidades detectadas, também «retirar do diploma matérias como o despedimento sem justa causa, a cláusula de caducidade das convenções colectivas de trabalho, de paz social, e normas que permitem o alargamento excessivo dos contratos a prazo».