Sindicatos rejeitam imposição de exclusividade na RDP
A administração da Rádio Difusão Portuguesa (RDP) pretende ser informada de todas as actividades que os trabalhadores desempenhem para além do trabalho na estação. O Sindicato dos Jornalistas e o Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações e Comunicação Social, em comunicado conjunto, declararam não poder aceitar «qualquer intromissão na vida pessoal dos trabalhadores», considerando ilegítima nomeadamente a imposição da obrigação de comunicar à RDP a prestação de qualquer outra actividade exterior à empresa.
Os sindicatos não aceitam também que os trabalhadores sejam «unilateralmente compelidos para um regime de dedicação exclusiva» a que a ordem de serviço obriga e que faz depender de prévia autorização da empresa a prestação de qualquer outra actividade, seja qual for a sua natureza. Considerando que a exclusividade representa uma limitação à liberdade de trabalho – podendo mesmo configurar uma restrição da liberdade de expressão –, os sindicatos consideram que situações desta natureza só podem ocorrer com adesão expressa dos trabalhadores, mediante uma retribuição acessória.
Reafirmando a sua clara oposição à referida ordem de serviço, os sindicatos manifestam a sua disponibilidade para alargar e melhorar o regime de dedicação exclusiva já consagrado no protocolo entre o SJ e a RDP e no Acordo de Empresa.
A obrigatoriedade de comunicar qualquer eventual actividade exterior à empresa, os sindicatos afirmam que, por ser ilegítima, os trabalhadores não lhe devem qualquer obediência. «No limite, e ao abrigo do dever de lealdade, o trabalhador só está obrigado a responder com verdade e quando directamente questionado pela empresa perante situações concretas que possam traduzir incompatibilidades», declaram. E apelam aos trabalhadores para que utilizem os serviços jurídicos disponibilizados pelos sindicatos para responder a qualquer iniciativa desta natureza.
Os sindicatos não aceitam também que os trabalhadores sejam «unilateralmente compelidos para um regime de dedicação exclusiva» a que a ordem de serviço obriga e que faz depender de prévia autorização da empresa a prestação de qualquer outra actividade, seja qual for a sua natureza. Considerando que a exclusividade representa uma limitação à liberdade de trabalho – podendo mesmo configurar uma restrição da liberdade de expressão –, os sindicatos consideram que situações desta natureza só podem ocorrer com adesão expressa dos trabalhadores, mediante uma retribuição acessória.
Reafirmando a sua clara oposição à referida ordem de serviço, os sindicatos manifestam a sua disponibilidade para alargar e melhorar o regime de dedicação exclusiva já consagrado no protocolo entre o SJ e a RDP e no Acordo de Empresa.
A obrigatoriedade de comunicar qualquer eventual actividade exterior à empresa, os sindicatos afirmam que, por ser ilegítima, os trabalhadores não lhe devem qualquer obediência. «No limite, e ao abrigo do dever de lealdade, o trabalhador só está obrigado a responder com verdade e quando directamente questionado pela empresa perante situações concretas que possam traduzir incompatibilidades», declaram. E apelam aos trabalhadores para que utilizem os serviços jurídicos disponibilizados pelos sindicatos para responder a qualquer iniciativa desta natureza.