Pacote laboral não é assunto encerrado

Coerência e ziguezagues

Poucas questões como o Código do Trabalho terão clarificado tanto os campos na sociedade portuguesa. A CGTP promete prosseguir a luta e a UGT tenta disfarçar cedências e traições.

A UGT deixou claro que não são os tra­ba­lha­dores que serve

Já aprovado na Assembleia da República, o pacote laboral não é assunto encerrado. A CGTP, que desde o primeiro momento repudiou as medidas constantes no Código de Trabalho e contra elas desenvolveu uma forte e decidida luta – que teve o seu ponto alto na greve geral de 10 de Dezembro, à qual aderiram um milhão e setecentos mil trabalhadores –, prossegue agora o combate por várias vias.
No dia imediatamente a seguir à aprovação parlamentar, milhares de trabalhadores da Administração Pública concentraram-se junto à residência oficial do primeiro-ministro e repudiaram a política laboral e social do Governo para o sector. O pacote laboral foi uma das vertentes mais criticadas.
Outra das frentes em que a CGTP está empenhada é na componente jurídica. Certa de que a legislação laboral aprovada fere gravemente a Constituição, a Intersindical organizou na passada semana dois seminários que contaram com a participação de dirigentes sindicais, constitucionalistas e especialistas em direito do Trabalho. A provável inconstitucionalidade de diversas medidas propostas foi mesmo confirmada pelo ministro Bagão Félix, quando falava numa iniciativa pública na passada semana. «Se interpretarmos isto à letra, então é tudo inconstitucional», afirmou.
À letra ou não, o que é certo é que os juristas presentes estavam, neste caso, de acordo com o ministro: o Código de Trabalho aprovado propõe diversas medidas que violam a lei fundamental. Claramente contrárias à Constituição estão as matérias referentes às diversas limitações ao direito à greve. Diz a Constituição, no seu artigo 57.º, que «compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito». Mas não é só: a possibilidade de despedimento sem justa causa, a violação do direito de as associações patronais exercerem o direito de contratação colectiva e as questões da mobilidade são outras matérias constantes no Código de constitucionalidade duvidosa.

Os ziguezagues da UGT

Na passada semana, após a aprovação parlamentar do Código do Trabalho, eis que surge a UGT com preocupações acerca da constitucionalidade da nova legislação laboral. Depois de ter assinado, em Janeiro, o acordo tripartido com Governo e patronato, a UGT solicitou ao Presidente da República, pela voz do seu secretário-geral, João Proença, para que verificasse a constitucionalidade do pacote laboral, cuja proposta final surge exactamente do acordo que também subscreveu.
Este ziguezague da central sindical não surpreende, se for tido em conta o seu percurso neste processo. De um radicalismo inicial – foi a primeira organização a falar em greve geral, logo em Agosto de 2002 –, foi evoluindo para uma posição cada vez mais próxima do patronato, embora nas declarações mantivesse um certo distanciamento relativamente ao pacote laboral. Esta aproximação teve o seu corolário na assinatura da «proposta de compromisso tripartido». Quem não perdoou à UGT o pedido de verificação da constitucionalidade do código foi a CIP. Francisco Van Zeller, presidente da confederação da indústria, acusa a UGT de incoerência e de estar a ceder a pressões do PS e de alguns sindicatos. O «patrão dos patrões» considera que esta atitude põe em causa algumas das normas constantes do compromisso assinado por ambas as organizações.
Embora critique a UGT pela sua atitude incoerente (mais que real), a CIP não tem muitos motivos para o fazer, já que também ela se manifestou contrária ao Código do Trabalho, que considerou «insuficiente» e «limitado». Nas acções – e em algumas declarações, logo corrigidas, de Francisco Van Zeller –, porém, a CIP alinhou sempre com o Governo, que não fez mais do que oferecer à confederação da indústria uma lei à medida das suas antigas reivindicações: desregulamentar o trabalho, diminuir os custos com mão-de-obra e colocar o trabalhador à mercê da vontade patronal.


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