Circulação mais fácil
Na sequência de um relatório aprovado pelo Parlamento Europeu um cidadão da União Europeia passa a poder permanecer no território de outro Estado membro, sem necessidade de cumprir qualquer formalidade, pelo período de seis meses, e não apenas três meses como até agora. Esta uma das alterações que vem reduzir a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos comunitários que pretendem estabelecer-se num outro país membro.
O documento, que teve o voto favorável do Grupo Esquerda Unitária, em que se integram os deputados do PCP, prevê ainda que para permanências superiores a seis meses, se o cidadão da União for uma pessoa activa deve simplesmente declarar esse facto. Caso não seja uma pessoa activa, deverá declarar que dispõe de recursos suficientes, mas cujo montante não pode ser fixado, e de um seguro de doença durante os primeiros anos de residência.
O direito de residência permanente após esses quatro anos é a grande novidade introduzida pela directiva e consiste no facto de tal direito ser reconhecido ao cidadão europeu e aos membros da sua família.
Para além destes aspectos, salientados em plenário por Ilda Figueiredo, o relatório introduz outras melhorias positivas como o alargamento do conceito de família, a eliminação ou simplificação de algumas burocracias e a garantia mais direitos do que os previstos inicialmente.
Opinião contrária tiveram os deputados do PSD e CDS/PP que votaram contra por considerarem que a «noção de membro de família» é «demasiado ampla» o que «poderá levar a um enorme aumento do número de pessoas que poderiam solicitar o reagrupamento familiar».