Apostar na prevenção e na reinserção social
Evitar os crimes sexuais contra menores, privilegiando a adopção de medidas preventivas e de reinserção social, eis a aposta do PCP, materializada em projecto de lei do PCP agora entregue no Parlamento.
Para a bancada comunista, que em variadas ocasiões deu o seu contributo em matérias penais, o combate ao crime não deve estar centrado em mais e mais repressão (como alguns advogam), mas sim - «sem perder de vista o equilíbrio das medidas penais» - em «objectivos de prevenção e reinserção social, actuando a montante e jusante do fenómeno criminógeno».
E foi este, pode dizer-se, o conceito de base que presidiu à elaboração do diploma comunista, apresentado publicamente, em conferência de imprensa, pela deputada Odete Santos.
Nos seus pressupostos, como foi realçado, está a consideração de que «não foi à míngua de lei penal que ficaram sem punição os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual», do mesmo modo que resulta claro serem manifestamente insuficientes as actuais medidas no plano da prevenção e da reinserção social das vítimas daqueles crimes.
Aprender noções básicas
É assim que, no plano da prevenção, entre as medidas propostas, conste a instituição nos currículos do ensino básico e pré-escolar de um programa que proporcione aos menores «noções básicas» sobre o seu desenvolvimento físico e psíquico, por forma a dotá-los de conhecimentos que os defendam das agressões, nomeadamente quando cometidas no meio familiar.
A «autonomia nas decisões relativas à sua intimidade» e noções sobre «os normais comportamentos parentais e o inter-relacionamento na vida familiar» constituem outras aspectos a incluir no programa.
Quanto ao apoio às vítimas, o diploma prevê o acompanhamento psicológico ou psiquiátrico imediato, instituindo que serão sempre os mesmos profissionais a acompanhar o menor até ao fim do processo judicial e à sua reinserção social.
Não à prescrição
No capítulo das medidas penais, visando garantir a prevenção geral contra a prática dos crimes, entre outras propostas, destaque para a que suspende a prescrição em casos especiais, como sejam a ocorrência de mais do que um crime contra a vítima ou o uso de coacção ou de força.
Instituída, ainda neste capítulo, como explicou Odete Santos, é a possibilidade de aplicação ao agressor de uma pena acessória, sendo aperfeiçoados, por outro lado, o regime das medidas de coacção e o instituto da suspensão da pena.
Rejeitada pela bancada comunista é a hipótese de a chamada castração química constituir prova no tribunal em defesa do agressor ou que seja uma forma de aplicação de pena. Isto porque, como salientou a deputada comunista pretende-se prevenir o que acontece «em alguns países» em que o agressor sujeita-se voluntariamente à castração química, depois abandona o processo e reincide.
O PCP propõe igualmente no seu projecto – já na área das medidas processuais penais - a possibilidade de os depoimentos e declarações das vítimas serem prestados em videoconferência, se o tribunal assim o entender para prevenir constrangimentos pela presença do agressor.
O projecto de lei prevê ainda medidas de apoio à reinserção social do agressor, quando este o aceite, nomeadamente apoio psicológico e psiquiátrico durante o tempo em que estiver recluso e depois de terminada a pena.