PCP avança com projecto de lei em defesa da economia e dos postos de trabalho

Contra a fuga selvagem de empresas

Estabelecer um quadro legal capaz de dificultar a saída sem regras de empresas do País, evitando assim a repetição de casos como o da Clark, que deixou atrás de si um rasto de desemprego, eis uma batalha que mobiliza a atenção do PCP. Um projecto de lei nesse sentido deu já entrada no Parlamento

Regular os processos de deslocalização de empresas é o grande objectivo desta iniciativa legislativa que pretende contribuir de forma séria e inovadora para a salvaguarda economia nacional e dos postos de trabalho e para a própria «defesa e atracção do investimento que assume os seus compromissos no quadro de práticas socialmente responsáveis».

Trata-se, no fundo, de preencher o actual vazio legislativo existente não só no nosso País como ao nível das instituições internacionais, não obstante a existência de algumas normas comunitárias dirigidas, ainda que timidamente, para a regulação de projectos de investimento.


Respeitar contratos


É assim convicção dos comunistas ser possível adoptar um quadro que permita travar e penalizar quanto queiram, torpedeando direitos e compromissos, deslocalizar empresas.

Isso mesmo foi sublinhado pela bancada comunista em conferência de imprensa, para apresentação do diploma, em que estiveram os deputados Lino de Carvalho, Odete Santos e Bruno Dias. Por si lembrado foi, nomeadamente, o facto de grande parte das empresas que se deslocalizam, senão a sua totalidade, não respeitarem sequer os contratos que assinaram e que justificaram em muitos casos os benefícios obtidos aquando da sua instalação em subsídios e outros apoios nacionais, municipais e comunitários.


Sempre o lucro


Estes processos, como foi dito, não afectam apenas Portugal, antes abrangem outras latitudes onde se incluem os próprios países para onde hoje se deslocalizam e que amanhã poderão também vir a ser afectados, «num processo de transferências sucessivas para novas áreas geográficas sempre em busca de mais privilégios».

Processos de transferência que o PCP não hesita em classificar de «selvagens» e que só têm sido possíveis devido à «desregulada globalização de um sistema económico assente em opções neo-liberais».

Por isso, embora reconhecendo ser um fenómeno irresolúvel nos estritos de limites de um só país, o PCP entende que tal não impede que se aja no sentido de o regular no plano nacional, intervindo simultaneamente no plano internacional com vista à adopção de legislação mais global.


Quadro regulamentar


E é partindo deste pressuposto, na sequência de iniciativas suas anteriores, designadamente de um projecto de resolução que veio a ser aprovado em 1999 pela Assembleia da República, que a formação comunista entende que não só é possível como absolutamente necessário agir para que alguma coisa seja feita.

Defendem, por isso, competir ao Estado legislar no sentido de «regular os processos de deslocalização de empresas». O que deve ser feito em termos tais, sublinham, que «não seja um factor de afastamento do investimento, estrangeiro ou nacional, sério e sustentado», ele próprio a carecer de um «quadro regulamentar que o proteja da concorrência desleal que lhe é movida pelo "investimento beduíno".

Recorde-se que é este - «assente numa concepção predadora do investimento empresarial que busca, sobretudo, obter o maior saque possível de recursos, apoios e mão de-obra», como foi salientado - que está na origem dos processos de transferências irregulares de empresas e estabelecimentos de um país para outro.


Investimento beduíno


A unidade portuguesa do grupo inglês de calçado C & J Clarks (588 trabalhadores) – tida como a mais produtiva do grupo – em Castelo de Paiva, em processo de deslocalização para a Roménia, é o exemplo mais recente do indesejável «investimento beduíno» que, por onde passa, deixa um rasto de dificuldades e problemas.

É o típico investimento, como sublinha o PCP, que não serve nenhum processo sustentado de desenvolvimento económico e social. No nosso País, nestes últimos anos, infelizmente, são vários os casos que testemunham essa realidade.

Em curso estão processos como o da Lear (Palmela), abrangendo cerca de 1.500 trabalhadores ou a Alcoa (1.000 trabalhadores).

Aos jornalistas foram ainda recordados alguns desses processos de deslocalização e reestruturação, ocorridos num passado recente, envolvendo as seguintes empresas: o referido grupo C&J Clarks actuou de idêntico modo com a unidade de Arouca (368 trabalhadores); a Texas Instruments Samsung Electronic (TISE), na Maia (740 trabalhadores»; a Longa Vida – Nestlé, em Matosinhos; a ERU, em Carcavelos; a Renault, de Setúbal e Cacia; a Grundig Auto-Rádios, em Braga (107 trabalhadores); a Indelma, no Seixal (600 trabalhadores); a Goela Fashion, em Santo Tirso (137 trabalhadores); a Schoeller, em Vila Real (200 trabalhadores); a ERES, no Fundão (500 trabalhadores); a Bagir, em Coimbra (283 trabalhadores); a Melka, em Palmela (170 trabalhadores); a Schuh Union, na Maia (440 trabalhadores); a ARA, em Seia (300 trabalhadores).


Medidas inovadoras


Entre as medidas propostas no projecto do PCP está a que estabelece que todo o investimento suportado por ajudas públicas seja obrigatoriamente sujeito a contrato escrito onde figure, nomeadamente, um nível mínimo de incorporação nacional, o volume e o perfil de emprego a criar e um tempo mínimo de duração de investimento nunca inferior a cinco anos.

Quem violar as condições contratuais, de acordo com o projecto comunista, fica obrigado a reembolsar e indemnizar o Estado português e o município ou municípios afectados num montante a fixar judicialmente segundo o princípio da proporcionalidade e tendo em conta as consequências económicas e sociais do seu acto.

A essas empresas fica ainda vedada a apresentação de candidaturas a novas ajudas públicas nos cinco anos subsequentes à deslocalização, prevendo ainda o diploma que os respectivos bens fiquem sujeitos a arresto judicial.

De acordo com o articulado do projecto, o gestor ou gestores da empresa em causa terão também de responder civil e criminalmente pelas consequências sociais resultantes da deslocalização.

Os trabalhadores alvo de processos de despedimento colectivo na sequência de uma deslocalização, por sua vez, terão direito, no mínimo, a uma indemnização fixada no dobro do montante máximo previsto na lei geral, sem prejuízo de outros montantes devidos pela ilicitude do despedimento.

A merecer relevo no diploma é ainda a disposição que determina que toda a intenção de deslocalização, transferência, encerramento de estabelecimento ou empresa ou despedimento colectivo deva ser previamente comunicada às estruturas representativas dos trabalhadores, com uma antecedência mínima de 180 dias (ou 365 dias para investimentos cujo valor exceda 25 milhões de euros), no quadro dos procedimentos de informação e consulta previstos em directivas da União Europeia.


Destaque também para a instituição de um Fundo Extraordinário de Apoio à Criação de Emprego, cujas receitas serão constituídas, entre outras, pelo produto dos reembolsos e indemnizações que as empresas que se deslocalizem sejam obrigadas a pagar e por dotações do Orçamento de Estado.

Entendem ainda os comunistas que este Fundo deverá ter como objectivo apoiar a recuperação da actividade económica e consequente manutenção ou criação de postos de trabalho, devendo, neste quadro, ser também aplicado em iniciativas de criação de emprego promovidas e apresentadas pelos trabalhadores sujeitos a processos de despedimento.



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