Acordos de gabinete

Euclides Pereira (Membro do Secretariado)

Mais uma vez muita areia é ati­rada para os olhos dos por­tu­gueses, a pro­pó­sito do fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos e não só.

O PCP é o único que tem apre­sen­tado contas con­so­li­dadas na­ci­o­nais e glo­bais

Pouco in­te­res­sados em tra­tarem con­ve­ni­en­te­mente dos reais pro­blemas que afectam mi­lhares e mi­lhares de tra­ba­lha­dores, de re­for­mados e pen­si­o­nistas - ataque aos sa­lá­rios, di­reitos la­bo­rais e se­gu­rança so­cial, des­pe­di­mentos na função pú­blica, au­mentos ge­ne­ra­li­zados de bens e ser­viços es­sen­ciais, etc. - in­sistem em trazer para a pri­meira fila do de­bate po­lí­tico a «re­forma do sis­tema po­lí­tico» com o es­ta­fado ar­gu­mento da ne­ces­si­dade de re­ga­nhar os por­tu­gueses para acre­di­tarem na po­lí­tica e de se cri­arem con­di­ções de es­ta­bi­li­dade ao fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas, etc.; aí estão, mais uma vez co­zi­nhados nos se­gredos dos ga­bi­netes, acordos entre o PS e o PSD e, se­gundo tudo in­dica, com li­gação ao PP no sen­tido de se al­te­rarem leis fun­da­men­tais do re­gime de­mo­crá­tico como sejam, entre ou­tras, a Lei dos Par­tidos e a Lei de Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos e das Cam­pa­nhas Elei­to­rais.

Quanto à Lei de Fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos e das Cam­pa­nhas Elei­to­rais, as opi­niões que ul­ti­ma­mente se têm pu­bli­ca­mente ma­ni­fes­tado, no sen­tido de que o fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos e das cam­pa­nhas elei­to­rais deve ser «ex­clu­si­va­mente pú­blico», «mai­o­ri­ta­ri­a­mente pú­blico» ou ainda «fi­nan­ci­a­mento pú­blico claro e cada vez mais forte», tendem, a nosso ver, a criar con­di­ções para uma cada vez maior in­tro­missão do Es­tado na vida in­terna dos Par­tidos, o que é de todo ina­cei­tável.

Ten­ta­tivas que visem acabar ou sim­ples­mente li­mitar que os Par­tidos po­lí­ticos dis­po­nham de pos­si­bi­li­dades para, de acordo com o que está ac­tu­al­mente le­gis­lado e com as suas ca­pa­ci­dades de or­ga­ni­zação e mi­li­tância dos seus fi­li­ados, man­terem um fi­nan­ci­a­mento pró­prio, ou ainda, como al­guém re­cen­te­mente de­fendeu, que seja re­posto o fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos por em­presas, não podem deixar de me­recer da nossa parte a mais ve­e­mente opo­sição. É com­pre­en­sível que para o PS e o PSD a questão do fi­nan­ci­a­mento «ex­clu­si­va­mente pú­blico» ou ainda «fi­nan­ci­a­mento pú­blico claro e cada vez mais forte» seja uma questão im­por­tante, uma vez que o es­sen­cial das suas re­ceitas advém já do fi­nan­ci­a­mento pú­blico. O que é inad­mis­sível é que o pre­tendam impor aos ou­tros, em par­ti­cular ao PCP, Par­tido que faz da acção e in­ter­venção de muitos mi­lhares de mi­li­tantes na pro­moção de cen­tenas de pe­quenas e grandes ini­ci­a­tivas de ca­rácter po­lí­tico-cul­tural e do pa­ga­mento re­gular das quo­ti­za­ções, a origem fun­da­mental da re­colha dos meios fi­nan­ceiros in­dis­pen­sá­veis para fazer face à sua ampla e in­tensa ini­ci­a­tiva po­lí­tica para dar voz às as­pi­ra­ções dos tra­ba­lha­dores, para cons­truir uma au­tên­tica al­ter­na­tiva da es­querda para Por­tugal. Ou, ainda, da pos­tura ímpar de cen­tenas de mi­li­tantes e sim­pa­ti­zantes do Par­tido que, sendo eleitos para exer­cerem cargos pú­blicos por in­di­cação do Par­tido, o fazem sem dela re­ti­rarem be­ne­fí­cios pes­soais, con­tri­buindo anu­al­mente com muitos mi­lhares de contos, cum­prindo assim o hon­roso prin­cípio es­ta­tu­tário, se­gundo o qual os eleitos para cargos pú­blicos «não devem ser be­ne­fi­ci­ados nem pre­ju­di­cados fi­nan­cei­ra­mente por tal facto».

 

Lei ac­tual serve

 

A ac­tual le­gis­lação (lei 56/​98 com as al­te­ra­ções in­tro­du­zidas em 2000 e 2001) res­ponde no fun­da­mental a muitas das pre­o­cu­pa­ções - umas sin­ceras ou­tras nem tanto - que têm vindo a pú­blico.

De­fine cla­ra­mente o que são re­ceitas pró­prias (quotas e ou­tras con­tri­bui­ções de fi­li­ados, con­tri­bui­ções de re­pre­sen­tantes eleitos em cargos pú­blicos, sub­venção pú­blica, pro­duto de ac­ti­vi­dades de an­ga­ri­ação de fundos, etc.). não lhes im­pondo, e bem, qual­quer li­mite, salvo no que res­peita às re­ceitas de an­ga­ri­ação de fundos; deixa claro o que são fi­nan­ci­a­mentos pri­vados (do­na­tivos de pes­soas sin­gu­lares e pro­duto de he­ranças e le­gados). im­pondo, e bem, li­mites aos do­na­tivos.

Ao impor li­mites às re­ceitas de an­ga­ri­ação de fundos abriu, e bem, a pos­si­bi­li­dade de Par­tidos que como o PCP se apoiam nos seus mi­li­tantes e nas suas or­ga­ni­za­ções para an­ga­ri­arem os fundos ne­ces­sá­rios à sua ac­ti­vi­dade po­lí­tica, pro­mo­verem a re­a­li­zação de ini­ci­a­tivas de an­ga­ri­ação de fundos que en­volvam a oferta de bens e ser­viços, exi­gindo me­ca­nismos aper­tados de con­trolo, no­me­a­da­mente im­pondo o re­gisto das re­ceitas e da des­pesas em contas pró­prias para efeitos de fis­ca­li­zação.

Proibiu, vindo fi­nal­mente ao en­contro do que o PCP sempre de­fendeu, o fi­nan­ci­a­mento dos Par­tidos por pes­soas co­lec­tivas na­ci­o­nais ou es­tran­geiras (em­presas).

No que res­peita ao fi­nan­ci­a­mento das cam­pa­nhas elei­to­rais, as prin­ci­pais ques­tões que devem ser co­lo­cadas passam, a nosso ver, pela ne­ces­si­dade de re­duzir os li­mites das des­pesas e de se en­con­trar so­lu­ções que im­pli­quem que os gastos efec­tu­ados no cha­mado pe­ríodo de pré-cam­panha sejam in­cluídos nos li­mites que a lei já impõe.

Sem ex­cluir que a ac­tual le­gis­lação possa ser me­lho­rada, o que é ne­ces­sário e in­dis­pen­sável é que ela seja cum­prida, sendo neste as­pecto de lem­brar a quem hoje de­ma­go­gi­ca­mente fala muito em trans­pa­rência e na ne­ces­si­dade de se co­nhecer cla­ra­mente a origem das re­ceitas, que o PCP é o único grande Par­tido que, como o pró­prio Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal tem re­co­nhe­cido em su­ces­sivos acór­dãos, tem apre­sen­tado contas con­so­li­dadas na­ci­o­nais e glo­bais, per­mi­tindo assim à em­presa pri­vada de au­di­toria, a quem o TC anu­al­mente en­co­menda a fis­ca­li­zação das contas par­ti­dá­rias, uma per­cepção clara da origem das re­ceitas e de como estas são apli­cadas.



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