Não podem ser os mesmos a pagar
A divulgação recente na comunicação social de que os bancos viram o prazo de pagamento do empréstimo feito pelo Estado ao Fundo de Resolução (3900 milhões de euros) alargado até 2046, decisão imposta pela Direcção Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGCompt) e o Banco Central Europeu (BCE), como contrapartida da autorização de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos pelo Estado português, vem confirmar uma tese por nós defendida desde Agosto de 2014, altura em que se verificou a Resolução do BES: os bancos não pagariam a dívida do Fundo de Resolução ao Estado.
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