Direito é para respeitar

A greve está consagrada na Constituição, como direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.

Para aderir à greve geral, basta não comparecer no trabalho durante o dia de amanhã. O pré-aviso de greve da CGTP-IN, apoiado e reforçado por pré-avisos sectoriais, dá a cobertura legal necessária para que a falta tenha apenas implicação no pagamento do dia de trabalho.

Nenhum trabalhador, sindicalizado ou não, precisa de informar o patrão ou as chefias de que vai fazer greve e também não necessita de justificar a ausência.

O dia de greve não é pago, mas não são afectados o subsídio de assiduidade nem a antiguidade (contagem do tempo de serviço).

Estar reconhecido na lei, contudo, não basta, como é sabido, para que um direito seja respeitado. Os trabalhadores devem estar atentos e manter estreito contacto com os seus sindicatos e, em primeiro lugar, com os piquetes de greve, para rechaçar qualquer tentativa de violação do seu direito à greve.

Tentativas de negação de direitos colectivos ocorreram, como foi denunciado pelos sindicatos, na Bosch, em Braga (impedimento de acesso de dirigentes do Sindicato da Hotelaria do Norte para se reunirem com o pessoal da Gertal, que assegura o funcionamento da cantina da fábrica), e na Olympus Medical, em Coimbra (impedimento de realização de um plenário).

Uma «flagrante violação da lei, numa atitude antidemocrática e proponente do Governo regional PSD», ocorreu com a tentativa de imposição de serviços mínimos na Águas e Resíduos da Madeira, como denunciou a FIEQUIMETAL, que interpôs uma providência cautelar.



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