PS, IL, CDS e PSD não querem combater as «portas giratórias»

No dia 20, foi dis­cu­tido na As­sem­bleia da Re­pú­blica (AR) o pro­jecto de lei do PCP para com­bater as «portas gi­ra­tó­rias» entre cargos po­lí­ticos e fun­ções em em­presas pri­vadas, alar­gando o pe­ríodo de ini­bição para cinco anos.

Pe­ríodo de ini­bição para ex-go­ver­nantes deve ser alar­gado para cinco anos

A pro­posta, re­jei­tada com os votos contra de PS, IL e CDS (e abs­tenção de PSD), vi­sava alargar de três para cinco anos o pe­ríodo de ini­bição de um ex-go­ver­nante para o exer­cício de fun­ções numa em­presa pri­vada no sector por si tu­te­lado.

Desta forma, o também cha­mado pe­ríodo de nojo seria su­pe­rior ao de uma le­gis­la­tura, as­se­gu­rando a quebra tem­poral com o es­paço de tempo em que as fun­ções go­ver­na­tivas foram exer­cidas.

Além disso, o Par­tido pro­punha que a apli­cação desta ini­bição se alar­gasse a qual­quer em­presa do sector (ao con­trário do que ocorre hoje em dia), bem como a si­tu­a­ções de con­tra­tação do pró­prio ou de en­ti­dade em que de­tenha par­ti­ci­pação ou preste ser­viço.

O pro­jecto previa, ainda, que, no in­cum­pri­mento da norma, os ex-go­ver­nantes fossem im­pe­didos de exercer novos cargos pú­blicos por cinco anos, apli­cando-se, igual­mente, pe­na­li­za­ções às em­presas.

Pro­posta não é de agora
Tal como sa­li­entou An­tónio Fi­lipe na sua in­ter­venção no ple­nário, «não é a pri­meira vez que o» PCP apre­senta «um pro­jecto de lei para pôr fim ao fe­nó­meno que ficou co­nhe­cido como as “portas gi­ra­tó­rias”». Já na pas­sada le­gis­la­tura, o Par­tido apre­sentou um pro­jecto idên­tica, que, lem­brou, «foi de­ba­tido e apro­vado na ge­ne­ra­li­dade».

«To­davia, a dis­cussão na es­pe­ci­a­li­dade fez cair o que havia de mais re­le­vante no pro­jecto, re­du­zindo o texto final apro­vado a uma quase nu­li­dade».

O de­pu­tado co­mu­nista re­cordou, ainda, que na an­te­rior le­gis­la­tura, a questão foi co­lo­cada com a po­lé­mica em torno da in­tenção de con­tra­tação de uma ex-se­cre­tária de Es­tado por parte de uma em­presa pri­vada que, sob a sua tu­tela, havia ob­tido be­ne­fí­cios pú­blicos, sus­ci­tando a questão da ade­quação e efi­cácia do re­gime apli­cável ao pe­ríodo ime­di­a­ta­mente sub­se­quente à ces­sação de fun­ções por go­ver­nantes.

«Aquela si­tu­ação acres­centou-se a muitas ou­tras que, ao longo do tempo, têm le­van­tado dú­vidas sobre a efi­cácia dos me­ca­nismos le­gais exis­tentes, in­cluindo a con­tra­tação de ex-mi­nis­tros por so­ci­e­dades de ad­vo­gados com vista ao exer­cício dessa ac­ti­vi­dade pro­fis­si­onal em áreas que coin­cidem exac­ta­mente com o âm­bito das áreas por si tu­te­ladas», des­tacou.

O re­gime san­ci­o­na­tório para quem in­cumpra estas normas também foi men­ci­o­nado por An­tónio Fi­lipe, que su­bli­nhou a pro­posta da ban­cada co­mu­nista de im­pedir que as em­presas que con­tratem ex-go­ver­nantes em vi­o­lação da lei possam ce­le­brar con­tratos com o Es­tado ou quais­quer en­ti­dades pú­blicas, be­ne­fi­ciar de in­cen­tivos ou isen­ções que en­volvam re­cursos pú­blicos, e aceder a fundos co­mu­ni­tá­rios, pelo pe­ríodo de cinco anos.

 



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