Uma derrota da UE no Sara Ocidental

Carlos Lopes Pereira

Meios de informação africanos noticiaram que o enviado especial das Nações Unidas para o Sara Ocidental, Staffan de Mistura, reuniu-se há dias com autoridades da República Árabe Sarauí Democrática (RASD).

A deslocação do diplomata, nomeadamente aos acampamentos de refugiados sarauís, faz parte dos esforços da ONU para relançar o processo de paz no Sara Ocidental, bloqueado pela potência ocupante, Marrocos, com o apoio dos Estados Unidos da América e da União Europeia (UE).

O encontro com dirigentes sarauís constituiu mais uma oportunidade para que estes reiterassem a exigência de uma solução que garanta ao povo determinar o seu futuro. Participaram na reunião altos responsáveis da RASD e da Frente Polisário, entre os quais o representante da organização junto das Nações Unidas, elemento de ligação com a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (Minurso).

Recentemente, na Assembleia Geral das Nações Unidas, o ministro dos Negócios Estrangeiros da Argélia, Ahmed Attaf, defendeu o fim da colonização do Sara Ocidental pelos ocupantes marroquinos. E exigiu que se respeitem os direitos legítimos e inalienáveis do povo sarauí, a começar pelo respeito do princípio da autodeterminação.

Por estes dias também, foi conhecida uma decisão «histórica» do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) contra Marrocos.

Uma sentença daquele órgão de justiça adverte que o governo de Rabat não tem soberania sobre o Sara Ocidental e que esse território ocupado não pode ser incluído nos acordos comerciais ou de pesca entre a UE e Marrocos.

A decisão, anunciada no dia 4 pelo presidente do TJUE, Koen Lenaerts, rejeitou todos os recursos da UE e confirmou as conclusões da primeira instância do tribunal. O magistrado esclareceu que os acordos comerciais e de pesca entre a UE e Marrocos que envolvam o Sara Ocidental devem cessar no prazo máximo de um ano. De uma forma clara, a sentença considera que, ao estabelecer acordos comerciais com Marrocos, a Comissão Europeia violou o direito do povo do Sara Ocidental à autodeterminação.

A diplomacia da RASD explica que a decisão do tribunal culmina uma série de batalhas legais que questionam a inclusão do Sara Ocidental em acordos entre a UE e Marrocos. A sentença surge depois de decisões anteriores, em 2016 e 2018, com as quais o tribunal já tinha anulado a aplicação dos acordos comerciais e de pesca entre Bruxelas e Rabat que incluíam o Sara Ocidental.

O TJUE tem sustentado consistentemente que o Sara Ocidental é um território «separado e distinto» sobre o qual Marrocos não tem nem soberania nem mandato. Segundo o direito internacional, o povo do Sara Ocidental tem direito à autodeterminação e qualquer acordo que envolva o seu território deve obter o seu consentimento explícito. As sentenças de 2021 também aclaram que o referido consentimento deve ser obtido através do representante reconhecido pela ONU do Sara Ocidental, a Frente Polisário, princípio que agora o tribunal europeu confirmou.

Esta decisão do TJUE constitui, por um lado, uma vergonhosa derrota do colonialismo marroquino e seus apoiantes, com a União Europeia à cabeça, e, por outro lado, mais uma vitória do povo sarauí, na sua longa luta pelo direito a decidir soberanamente o seu próprio destino.

 



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