Suplemento extraordinário das pensões não resolve poder de compra
A Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI) reagiu ao anúncio do primeiro-ministro sobre o suplemento extraordinário para as pensões mais baixas, afirmando que o necessário é a reposição do poder de compra perdido e a valorização das reformas e pensões.
Reformados e pensionistas merecerem respeito
«As medidas anunciadas pelo primeiro-ministro são “pífias” se tivermos em consideração a necessidade urgente de fazer face à grave crise social que vivemos», salienta a Confederação numa nota de imprensa de dia 14, dois dias após o líder do PSD anunciar a atribuição de suplemento extraordinário de até 200 euros para as pensões mais baixas.
«A dimensão das dificuldades sentidas pelos reformados, pensionistas e idosos são enormes para dar resposta ao aumento do custo de vida, ao acesso aos cuidados de saúde insuficientes por falta de médicos e enfermeiros e aos baixos valores das pensões», aponta o MURPI.
A confederação considera a pensão um direito que assiste a quem se reformou depois de uma vida de trabalho com os respectivos descontos para a Segurança Social. «Não aceitamos que aos pensionistas do regime contributivo da Segurança Social sejam aplicados suplementos em função do valor das suas pensões», salientam, referindo que não pode haver discriminação sobre este montante no universo destes pensionistas.
Segundo o anúncio do primeiro-ministro, os portugueses com pensões até 509,26 euros receberão um suplemento de 200 euros, para quem recebe reformas entre 509,26 e 1018,52 euros, o suplemento será de 150 euros, enquanto que as pensões entre 1018,52 e 1527,78 euros terão direito a 100 euros.
Impõem-se medidas concretas
Em vez de medidas conjunturais para problemas estruturais, o MURPI reafirmou a exigência da reposição do poder de compra e da valorização das reformas e pensões com medidas concretas como um «aumento de 7,5 por cento para todas pensões num mínimo de 70 euros a partir de Janeiro de 2024» ou a «criação de um cabaz de bens essenciais com valores fixos para os produtos alimentares e a reposição do IVA nos seis por cento na electricidade e no gás natural e de botija».