Feriados com 200 por cento
O Yeatman Hotel, em Vila Nova de Gaia, foi condenado a voltar a pagar o trabalho prestado em dia feriado com um acréscimo de 200 por cento, conforme determina o contrato colectivo de trabalho em vigor – informou anteontem o Sindicato da Hotelaria do Norte.
Em Janeiro de 2019, aquele estabelecimento deixou de cumprir este preceito, como relatou o sindicato da FESAHT/CGTP-IN, que tentou resolver o problema junto da empresa e também chamando a entidade patronal a uma reunião no Ministério do Trabalho.
Perante a «posição irredutível» dos patrões, o sindicato requereu a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, «mas esta não actuou, até à data».
Na sentença do Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia, recebida esta terça-feira, o hotel é condenado a pagar o trabalho prestado em dia feriado, conforme o contrato colectivo, reconhecendo aos associados do sindicato que, à retribuição-base mensal, acresce uma remuneração de 200 por cento. É declarada ilícita a diminuição do pagamento, imposta após 1 de Janeiro de 2019, devendo a entidade patronal pagar o trabalho prestado em dia feriado desde essa data, de acordo com o estipulado, e os correspondentes juros de mora.