Seixal reduz IMI pelo 9.º ano consecutivo

A Câ­mara Mu­ni­cipal do Seixal aprovou, no dia 2 de No­vembro, uma nova re­dução da taxa do Im­posto Mu­ni­cipal sobre Imó­veis (IMI) para 2024, dando con­ti­nui­dade à po­lí­tica se­guida nos úl­timos nove anos.

Re­corde-se que em 2021 foi apro­vada uma taxa de IMI que co­lo­cava o Seixal, em 2022, como o se­gundo mu­ni­cípio de grande di­mensão com menor mon­tante de IMI co­brado aos mu­ní­cipes, no­me­a­da­mente menos 1,7 mi­lhões de euros com­pa­ra­ti­va­mente com 2021. Em 2023 a taxa apli­cada ci­frou-se nos 0,34 por cento, con­ti­nu­ando, desta forma, a acon­tecer a des­cida do valor co­brado.

Para 2024 a taxa de in­ci­dência será de 0,335 por cento, cons­ti­tuindo assim mais uma re­dução do IMI, o que sig­ni­fica o não re­ce­bi­mento por parte do mu­ni­cípio de cerca de nove mi­lhões de euros e uma pou­pança es­ti­mada de 53 euros por re­si­dente no con­celho do Seixal.

Se­gundo Paulo Silva, pre­si­dente da Câ­mara do Seixal, esta é uma me­dida de «de­sa­gra­va­mento fiscal to­mada com equi­dade, abran­gência e im­pacto trans­ver­sais a todos os pro­pri­e­tá­rios de imó­veis do con­celho». «É uma di­mi­nuição pru­dente para que o mu­ni­cípio possa fazer face ao abran­da­mento do sector imo­bi­liário e à con­se­quente perda de re­ceita fiscal e para que possa con­ti­nuar a ga­rantir o in­ves­ti­mento mu­ni­cipal, per­mi­tindo assim o de­sen­vol­vi­mento de pro­jectos em di­versas áreas de in­ter­venção que terão grande im­pacto na va­lo­ri­zação do ter­ri­tório e na qua­li­dade de vida da po­pu­lação», su­bli­nhou o eleito da CDU.

Foi também apro­vada a Taxa de Lan­ça­mento de Der­rama para 2024, ci­frando-se nos 1,5 por cento para as em­presas com sede neste con­celho e com um vo­lume anual de ne­gó­cios su­pe­rior a 150 mil euros. Ficam isentas as pe­quenas e mé­dias em­presas (com um vo­lume de ne­gó­cios in­fe­rior a 150 mil euros), assim como as em­presas que cons­ti­tuíram re­si­dência fiscal ou que fi­xaram a sua sede so­cial neste ter­ri­tório em 2023 e que, co­mu­la­ti­va­mente, te­nham criado ou man­tido, du­rante este pe­ríodo, três ou mais postos de tra­balho.

 



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