Vereadores do PCP alertam para degradação do Parque da Bela Vista
Os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa (CML) solicitaram esclarecimentos urgentes ao presidente da autarquia sobre o estado avançado de degradação em que se encontra o Parque da Bela Vista e sobre o incumprimento do protocolo celebrado entre o município e a «Kalorama Festival Unipessoal LDA», que permitiu a realização do festival Kalorama, entre os dias 31 de Agosto e 2 de Setembro de 2023, neste parque da cidade.
«Além da visível degradação causada pelo evento», em causa está o «acesso do público ao Parque da Bela Vista» (restrições parciais e total de acesso), para lá do estabelecido no referido protocolo, e «outras violações dos termos de deliberação da CML relativa às condições de realização deste evento», referem os vereadores.
Em nota divulgada no dia 8 de Setembro, os comunistas referem que é necessário «salvaguardar a manutenção, preservação e o uso deste Parque pela população» e, ao mesmo tempo, «avaliar a relação custo-benefício da realização destes eventos, o impacto que representam para o Parque, para os valores naturais que este acolhe e para a população, sendo essencial, para este efeito, que se faça um estudo sobre a capacidade de carga e impacto destes eventos nos parques da cidade», que a actual gestão PSD-CDS se comprometeu há cerca de um ano, na sequência de queixas anteriores da população, após a realização em anos anteriores de eventos similares, mas que ainda não foi divulgado.
Ocupação do Parque
Ainda segundo os vereadores, tendo sido ultrapassado o período previsto para a ocupação do Parque, por parte da organização do festival Kalorama, «será necessário calcular o valor referente às taxas de ocupação daquele espaço, de acordo com o estipulado na Tabela de Taxas Municipais em vigor, para o período de ocupação abusiva e até ao seu termo, uma vez que os montantes das taxas isentas, aprovadas na CML, com o voto favorável do PSD, CDS e a abstenção do PS, não são condizentes com a real e efectiva ocupação do Parque». «Estamos provavelmente perante um acréscimo bastante elevado, pelo que cabe à CML imputar à entidade promotora o pagamento do valor pecuniário resultante da aplicação das taxas de ocupação abusiva», sublinham.