Pingo Doce comete crime ao discriminar sindicalizados

O CESP acusa a administração do Pingo Doce de incorrer na prática de um crime ao penalizar trabalhadores na sua remuneração pela sua filiação sindical. Promete também dar combate à imposição de bancos de horas.

Banco de horas é o tempo dos trabalhadores «nas mãos do patrão»

Numa nota tornada pública no dia 21, o sindicato do sector do comércio filiado na CGTP-IN salienta a «prática salarial interna própria» da empresa, expressa em tabelas internas que aplica, «em função dos seus critérios, a todos os trabalhadores». Mas é a lei a proibir que um desses critérios seja a filiação sindical, pelo que «excluir trabalhadores dessas tabelas internas por serem sócios do CESP configura um crime».

O sindicato denuncia, num comunicado que tem em distribuição, que os trabalhadores estão a ser informados de que os sócios do CESP «não terão aumentos salariais, nem hoje nem no futuro», por este se opor ao novo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), assinado com uma estrutura filiada na UGT. Esse contrato, porém, «não prevê quaisquer aumentos salariais»: um operador especializado no topo de carreira ganha, no mínimo, 750 euros, ou seja, «abaixo do salário mínimo nacional».

Lembrando que os aumentos salariais do Pingo Doce são relativos à sua tabela salarial interna, que nada tem a ver com o CCT, o sindicato acrescenta que «não pode haver discriminação de trabalhadores na aplicação de tabelas salariais internas». A empresa está, assim, a «desrespeitar a liberdade sindical e a exercer discriminação salarial».

 

CCT retira direitos

Explicando as razões que o levou a opor-se ao CCT, assinado em Agosto com a UGT, o CESP realça que ele «retira direitos aos trabalhadores». Em causa está, nomeadamente, a imposição do banco de horas, que, para o CESP, representa «trabalho gratuito». Interpelando directamente cada trabalhador, o comunicado do sindicato apela: «Apesar das mentiras que te serão contadas por estes dias sobre o banco de horas, para te levar a aceitá-lo, não vás na conversa. (…) É a tua vida, o teu tempo livre, nas mãos do patrão!»

A possibilidade de os trabalhadores começarem a «dever tempo de trabalho ao patrão», previsto nesse contrato, é contrária à Constituição, que consagra que durante a relação de trabalho, «o trabalhador nunca pode ser devedor do patrão». É por isso, aliás, que o salário é pago após a prestação de trabalho e nunca antes.

Entretanto, lembra o CESP, o Pingo Doce lucrou em apenas três meses 140 milhões de euros.




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