Aumento intercalar das pensões deve ser pago em Julho
O aumento de 3,57 por cento em todas as pensões até 5765 euros, a partir de Julho, não será pago de forma retroactiva a Janeiro. O MURPI exige o reembolso no subsídio de férias.
O aumento só será pago em conjunto com o subsídio de Natal
Para a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos – MURPI, esta medida «fica aquém da reposição do poder de compra das pensões», que «muito justamente é devida aos reformados para mitigar as consequências do aumento dos preços dos bens e serviços».
Para agravar a situação, o Governo decidiu «não aplicar a actualização de 3,57 por cento ao subsídio de férias, evocando que este aumento só será pago em conjunto com o subsídio de Natal», pelo que no mês de Julho os pensionistas apenas terão a pensão aumentada em 3,57 por cento e «receberão aquele subsídio pelo valor anterior». O MURPI considera esta decisão «inaceitável», exigindo, por isso, que os 3,57 por cento de aumento no subsídio de férias seja pago em Julho.
De acordo com a legislação aplicável (art.º 41.º do Decreto-lei 187/2007 de 11/05), os pensionistas têm direito a receber no mês de Julho de cada ano, além da pensão mensal, um montante adicional de igual quantitativo. «Tal significa que os reformados e pensionistas têm o direito de em Julho receberem as suas pensões aumentadas em 3,57 por cento e de receberem igual aumento no respectivo subsídio de férias. De igual modo deverão receber em Dezembro o aumento de 3,57 no respectivo subsídio de Natal», defende o MURPI, que apela aos reformados, pensionistas e idosos para continuarem a sua luta pela reposição do poder de compra e a exigirem o pagamento do aumento intercalar em Julho no seu subsídio de férias.
Beja
No sábado, 27 de Maio, o MURPI vai realizar no Auditório do Centro Unesco, em Beja (rua do Sembrano, 74), às 15h00, uma tarde cultural, para assinalar os seus 45 anos de existência.