Mais justiça e reparação na sinistralidade laboral
Vão a discussão e votação, amanhã, no plenário da Assembleia da República, três projectos de lei do PCP com o objectivo de assegurar mais justiça e reparação para as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
O regime actual beneficia as companhias de seguros
Um dos diplomas pretende rever o regime de indemnizações devidas em caso de acidente de trabalho, já que, como o PCP alertou em 2009, o actual beneficia as «companhias de seguros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores sinistrados», acrescendo, não raras vezes, à destruição ou alteração da vida profissional e familiar dos sinistrados, «profundas carências económicas e sociais geradoras de enormes injustiças».
No texto de sustentação dos motivos, o Partido também lembra que, com frequência, a vitima é e sente-se excluída «do mundo laboral (mesmo quando regressa ao trabalho)», um «estranho na esfera familiar porque o sinistro alterou profundamente (e em muitos casos permanentemente) a forma como interage e se integra».
Por isso, a bancada comunista propõe que «o regime passe a prever a indemnização de todos os danos, patrimoniais e não patrimoniais, produzidos independentemente de culpa da entidade patronal».
Responder à realidade
Noutro plano, considerando que a precariedade dos vínculos laborais conduz a um cada vez maior número de acidentados cujo contrato cessa durante o período de incapacidade temporária, têm aumentado as empresas que não reportam o acidente às seguradoras e, ainda, que as seguradoras, através do médico seu avençado, pressionam os sinistrados a regressar ao trabalho mesmo sem condições para exercer a actividade, umas e outra situações tendo como consequência o agravamento de vulnerabilidades sócioeconómicas, o PCP quer mudar «as regras de escolha do médico assistente, com vista a assegurar a independência necessária na avaliação do momento da alta», bem como «o regime de apoio permanente de terceira pessoa, designadamente, o [seu] alargamento ao período de incapacidade temporária».
Elementar
Entre outras alterações, o projecto de lei do Partido quer, também, indexar «todas as prestações ao salário mínimo nacional e não ao IAS, dado o seu carácter de rendimentos substitutivos do trabalho», ou que «a retribuição de referência a considerar no cálculo das indemnizações e pensões não seja de valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida na data da certificação ou da morte».
Num segundo e terceiro diplomas, o PCP propõe, respectivamente, que a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho passa a ser a «entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho», e o «recálculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho».