Imposições ilegítimas e prepotentes impedem a criação de freguesias

As exigências colocadas na Lei n.º 39/2021 impedem o desenvolvimento dos processos de reposição das freguesias onde seja essa a vontade das populações. Inconstitucionalidades e burocracia são as críticas principais.

«O PS defende a desertificação humana»

No final de 2022 termina o prazo que permite reverter parcialmente ou integralmente a «Lei Relvas», isto apesar das próximas eleições autárquicas serem apenas em 2025.

No entanto, nem todas as uniões de freguesia poderão desagregar-se. Uma das normas prende-se com o cumprimento de critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício sede), de eficiência e eficácia, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores. Este último impede Monte Redondo, agregada a Maxial, Torres Vedras, de voltar a ser uma freguesia, após ter sido extinta por imposição do governo PSD/CDS e cuja a reposição o PS continua a travar, apesar da vontade da população. Como esta, outras foram extintas neste concelho da sub-região do Oeste, onde se passou de 20 para 13 freguesias. Com isso perdeu-se a ligação das populações aos eleitos locais e avolumaram-se os problemas sem resposta. «O povo foi abandonado. Até o nome nos roubaram», desabafou, ao Avante!, Alfredo Bento, 60 anos, desempregado, lamentando o facto de a sua terra, com mais de 300 anos, não poder voltar a ter uma Junta de Freguesia, porque só tem 634 eleitores. Lamentou ainda a falta de vontade política dos partidos, à excepção do PCP, que em Dezembro do ano passado fez aprovar uma moção na Assembleia Municipal (AM) de Torres Vedras a favor da reposição das freguesias extintas.

Baixa densidade
Nos territórios de baixa densidade é admitido um mínimo de 250 eleitores, o que impossibilita a constituição, por exemplo, da secular Freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, no concelho de Évora.

Hoje está integrada na União das Freguesias com S. Sebastião da Giesteira, apesar da contestação da população, que está hoje mais pobre, mais isolada e com menos capacidade de intervenção. Antónia Luísa, eleita em vários mandatos na Assembleia na União das Freguesias, deu como exemplo o encerramento, passado pouco tempo da agregação, da escola da Freguesia. Como salientou, a extinção «foi um processo arrasador», mas contou sempre com a oposição da população que «não desistiu» e manifestou-se em grande número e em diversos momentos. Agora, com a Lei do Governo, há um «desacreditar», com «as pessoas a perguntar por que é que as outras freguesias podem voltar a ser constituídas e a deles não», salientou Antónia Luísa, manifestando «uma tristeza profunda».

Para a CDU local, esta situação «mostra que o PS defende a desertificação humana, não quer saber do mundo rural e passa uma certidão de óbito a uma freguesia, retirando-lhe o direito a escolher e a decidir como quer viver».

 

Critérios injustos

De uma forma geral, foram estabelecidos critérios para a criação de freguesias relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respectivos órgãos representativos. Além deste regime geral, previu-se um regime especial e transitório, estabelecendo que os procedimentos para reverter a fusão de duas ou mais freguesias terão de ter início no prazo de um ano após a entrada em vigor da nova Lei, ou seja, até ao final de 2022.

Apesar de ser considerado um regime simplificado, o processo teve de seguir vários procedimentos obrigatórios e atender diversos critérios. A proposta de desagregação da união de freguesias poderia ser apresentada por um terço dos membros dos órgãos deliberativos da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respectivos mapas, e qual a sede da freguesia.

A desagregação teve de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias. Ou seja, só poderão desagregar-se todas as freguesias de uma união, não podendo uma o fazer isoladamente.

O pedido seria depois apreciado e sujeito obrigatoriamente a uma deliberação por maioria simples de todas as assembleias de freguesias envolvidas, a que se seguirão a avaliação e a eventual aprovação da assembleia municipal respectiva, também por maioria simples. Só então chegaria à análise da Assembleia da República, que poderá ainda solicitar documentação em falta, rectificações e o cumprimento de procedimentos, antes da votação.

O diploma estabelece ainda que o mapa administrativo não pode ser alterado nos seis meses anteriores às eleições, que as freguesias agregadas ou desagregadas têm de ser manter pelo menos durante três mandatos consecutivos e que os seus presidentes estão sujeitos à lei de limitação dos mandatos a três exercícios consecutivos.

Ainda assim, todas as freguesias que reúnam os critérios impostos pela Lei devem aproveitar estar oportunidade até ao limite de tempo.

 

Proposta do PCP

Passados todos estes anos, o que se impunha era dar resposta cabal às populações, através da criação de um regime excepcional que permitisse que as freguesias pudessem ser repostas, logo nas eleições autárquicas em 2021, como o PCP propôs na sua iniciativa legislativa – Projecto de Lei n.º 151/XIV/1.ª, de 11 de Dezembro de 2019.

Consolidar os resultados da «reorganização» que mereceram prévio consenso em ambos os órgãos deliberativos autárquicos chamados a pronunciar-se; abrir um período de debate e decisões locais que, culminando em deliberações tomadas em sessões especiais dos órgãos, possa carrear para o processo o resultado das experiências entretanto vividas e propor soluções diversas daquela ou da pura e simples reposição das demais freguesias; reverter a efectiva extinção de freguesias operada pela «reorganização» em todos os casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se e não haja oposição expressa pelos actuais órgãos, foram os objectivos anunciados pelos comunistas.

 



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