Precariedade laboral exige medidas urgentes que o PS recusa

O Parlamento rejeitou, dia 7, um projecto de lei do PCP com propostas de alteração ao Código do Trabalho destinadas a combater a precariedade laboral e a reforçar os direitos dos trabalhadores. Contra o diploma estiveram PS, PSD e IL, votando favoravelmente as restantes bancadas.

Patente voltou a ficar a vacuidade de expressões como «regulação do mercado de trabalho», «promoção do trabalho digno», «emprego de qualidade» ou «valorização dos jovens no mercado de trabalho» com as quais o PS enche o seu discurso.

Essas formulações vindas da sua bancada voltaram a ouvir-se, desta feita pela voz do deputado Fernando José, que veio a justificar a rejeição aos diplomas em debate (BE, PAN, L e CH também submeteram textos seus a plenário) com o argumento de que a «agenda do trabalho digno, consubstanciada em proposta de lei», e que entrará no próximo dia 20 em discussão na especialidade, «já corresponde a um reforço dos instrumentos e políticas públicas de combate à precariedade».

A deputada comunista Alma Rivera demonstrou que assim não é e acusou o Governo de não combater a precariedade «porque não quer». Se quisesse, sublinhou, bastaria para tal revogar as normas gravosas para os trabalhadores da legislação laboral, resolver a reduzida eficácia da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), tornar a Justiça célere e sem as «elevadas e injustificadas custas judiciais e entraves no acesso ao apoio judiciário pela generalidade dos trabalhadores». Ora nada disto o Governo faz.

«O que se impõe é combater o flagelo social e económico que se abateu sobre milhares e milhares de trabalhadores – particularmente os jovens -, mas que se alastra a toda a sociedade, que não podem continuar reféns de um modelo predador do seu trabalho e impondo-lhes o adiamento sem prazo dos seus projectos de vida», contrapôs a deputada do PCP.

Nesse sentido apontava o diploma da bancada comunista, com propostas concretas de combate sério à precariedade e à valorização do trabalho e dos trabalhadores. Medidas como o «reconhecimento da prova da efectiva existência de contrato de trabalho», a «limitação das situações nas quais pode haver recurso à contratação a termo», a «revogação do aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração» ou a «revogação dos contratos especiais de muito curta duração», entre tantas outras.




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