PCP com soluções que corrigem injustiças e reforçam direitos dos polícias
O PCP defende a correcção de aspectos que considera negativos no Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. Um projecto de lei nesse sentido foi entregue no Parlamento.
O aumento da jornada de trabalho tem implicações na saúde
Entre as alterações propostas está a eliminação da norma que impõe aos profissionais desta força de segurança a obrigatoriedade de obtenção de autorização do director nacional para residir a uma distância superior a 50 km do local onde presta serviço.
Outra disposição que os deputados comunistas desejam ver alterada é a que determina que «as faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil». Isto porque, como se afirma na nota preambular do projecto de lei, «numa profissão como a de polícia na PSP, sujeito a desgaste rápido e a riscos profissionais elevados, não é aceitável que a doença leve a um prejuízo na carreira dos profissionais».
Dois outros projectos de lei da autoria da bancada comunista e que incidem em matérias relacionadas com a defesa dos interesses e direitos daqueles profissionais deram igualmente entrada na mesma ocasião na mesa da AR. Num deles, relativo à prestação de trabalho suplementar na PSP, são introduzidas também alterações ao referido estatuto profissional, por via nomeadamente de um novo artigo que refere que o crédito horário a atribuir como compensação pela prestação de serviço para além do período normal de trabalho de 36 horas, «caso não seja gozado no prazo máximo de seis meses, é convertido em compensação remuneratória», calculada nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O serviço prestado para além do período normal de trabalho, «seja prestado ou não em serviço de piquete, não pode exceder o limite máximo de 200 horas anuais», salvo a título excepcional por despacho do ministro da tutela, constitui outra das alterações preconizadas pelo PCP, que defende ainda que a prestação de serviço de piquete «confere o direito a um suplemento remuneratório, que tem como limite mensal o montante mais elevado do suplemento de turno, para a respectiva carreira». O tempo de trabalho prestado em serviço de piquete que exceda o limite estabelecido é contabilizado e pago por via de crédito horário, propõem também os comunistas no articulado do seu diploma.
Revisão das carreiras
A acompanhar os dois diplomas anteriores esteve ainda um terceiro - ordena o recálculo oficioso em todas as pensões a pagamento dos profissionais da PSP -, visando corrigir a injustiça de que são alvo cerca de 120 profissionais da PSP. Trata-se de polícias que se aposentaram entre Março de 2014 e Outubro de 2015, que, sofrendo um corte nas pensões devido ao factor de sustentabilidade, não as viram recalculadas, como determina a norma de salvaguarda de direitos, no seu artigo 3.º, n.º4, do D-L n.º 4/2017, de 6 de Janeiro, que finalmente eliminou a aplicação do factor de sustentabilidade aos profissionais da PSP, após anos de luta que teve o apoio e intervenção do PCP.
Estes três projectos de lei vieram juntar-se a uma outra iniciativa legislativa da bancada comunista formalizada em Julho, sob a forma de projecto de resolução, onde se recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras na PSP, consagrando nomeadamente o 7.º escalão para a categoria de Chefes e a adopção de mecanismos de compensação para as longas carreiras profissionais que estejam estagnadas.