Tributar… mas não muito
O Parlamento Europeu discute esta semana a proposta de Directiva sobre um nível mínimo de tributação para os grupos multinacionais. Esta proposta surge na sequência do acordo alcançado na reunião do G20 de 30 de Outubro de 2021 para instituir uma taxa global mínima de 15%.
É certo que esta Directiva define uma taxa efectiva mínima de imposto que, até hoje, não existe. Mas não será menos certo que o objectivo deste processo não andará longe da velha máxima de que é preciso que alguma coisa mude – ou que se finja que, à superfície, alguma coisa muda – para que, no fundo, tudo fique na mesma. Vejamos.
Primeiro, uma taxa mínima de apenas 15% de imposto é demonstrativa da falta de vontade de inverter o caminho que tem vindo a ser seguido de baixa tributação do grande capital. Se é verdade que este passo, a ser dado, poderá levar a que alguns Estados, nomeadamente os denominados paraísos fiscais, passem a ter uma taxa superior à actual, também é verdade que será o argumento que faltava a outros para baixar as suas taxas de imposto aos grandes grupos multinacionais – transformando uma taxa mínima num referencial máximo.
De acordo com dados do EU Tax Observatory se, ao invés dos actuais 15%, o imposto mínimo fosse de 25% a receita fiscal dos Estados triplicaria.
Sucede também que os buracos da proposta de Directiva, por onde escapam inúmeras multinacionais, são mais que muitos. Esta taxa mínima só será aplicável a empresas com receitas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros em, pelo menos, dois dos últimos quatro exercícios fiscais consecutivos. Resulta claro que este limiar exclui um enorme número de empresas multinacionais. De acordo com dados da Oxfam, esta regra levaria a que entre 85% e 90% dos grupos multinacionais não fossem abrangidos.
Como se não bastasse este alvo tão circunscrito, encontramos na Directiva um abundante número de excepções e isenções. O exemplo mais gritante é o da exclusão das empresas-mãe que sejam, por exemplo, fundos de investimento. Ou seja, esta proposta exclui os chamados fundos abutre que têm contribuído de forma directa para especulação no sector imobiliário, obtendo chorudos lucros, à custa dos trabalhadores e dos povos e do seu direito à habitação.
Após um período de pandemia em que, perante a inacção de muitos Estados, os grandes grupos económicos e financeiros aumentaram os seus lucros, enquanto os trabalhadores e os povos sofriam com o desemprego e a perda acentuada de rendimentos, esta tentativa de lavar de cara aos responsáveis por tais opções mais não fará do que continuar a beneficiar os mesmos de sempre.
Ao mesmo tempo, haverá quem veja neste passo ensejo para nova cavalgada sobre as soberanias nacionais numa área-chave como esta, da fiscalidade.