MURPI reclama aumento real de todas as reformas e pensões

Coin­ci­dente com a en­trega da pro­posta de Or­ça­mento do Es­tado (OE) pelo Go­verno, a Di­recção da Con­fe­de­ração Na­ci­onal de Re­for­mados, Pen­si­o­nistas e Idosos – MURPI lançou, no pas­sado dia 14, uma cam­panha de es­cla­re­ci­mento sobre a exi­gência de um au­mento de quatro por cento e, pelo menos, 20 euros em todas as pen­sões.

Para o MURPI, a ac­tu­a­li­zação das re­formas e pen­sões entre um e 0,24 por cento é «in­su­fi­ci­ente» e «não repõe o poder de compra per­dido, que se en­contra agra­vado pelo au­mento brutal de todos os bens es­sen­ciais, como os pro­dutos ener­gé­ticos e os ali­men­tares». «É pre­vi­sível que a su­bida da in­flação venha a atingir o valor anual de cinco por cento, o que equi­vale a um au­mento entre cinco e 20 vezes maior ao ve­ri­fi­cado no au­mento que ti­veram as pen­sões em Ja­neiro de 2022», ad­verte a Con­fe­de­ração. Além da re­gu­lação dos preços que trave a su­bida dos com­bus­tí­veis e da energia pela re­dução do IVA para seis por cento, o MURPI re­clama, também, a re­gu­lação do preço má­ximo do gás de bo­tija.

Mo­vi­mento As­so­ci­a­tivo Po­pular
Também a Di­recção da Con­fe­de­ração Por­tu­guesa das Co­lec­ti­vi­dades de Cul­tura, Re­creio e Des­porto (CPCCRD) apelou ao Go­verno por «me­didas efec­tivas» de apoio ao Mo­vi­mento As­so­ci­a­tivo Po­pular. Em nota de 14 de Abril, a CPCCRD con­si­derou «im­por­tante» a re­dução do Im­posto sobre os Pro­dutos Pe­tro­lí­feros (ISP), mas «não chega para fazer face ao au­mento de des­pesas com a energia» (elec­tri­ci­dade, gás e com­bus­tí­veis), fac­tores es­sen­ciais para o fun­ci­o­na­mento das co­lec­ti­vi­dades, as­so­ci­a­ções e clubes, cons­ti­tuindo entre 40 e 50 por cento da es­tru­tura de custos de fun­ci­o­na­mento.

Re­dução do IVA da energia (gás e elec­tri­ci­dade) de 23 para 13 por cento em todas as ac­ti­vi­dades as­so­ci­a­tivas; re­dução do IVA dos com­bus­tí­veis de 23 para seis por cento para as co­lec­ti­vi­dades com Es­ta­tuto de Uti­li­dade Pú­blica; re­em­bolso em forma de sub­sídio ex­tra­or­di­nário, do valor cor­res­pon­dente à di­fe­rença entre o IVA de 23 por cento para o valor pro­posto, a ser li­qui­dado no final de cada tri­mestre, com a apre­sen­tação das des­pesas, são pro­postas já apre­sen­tadas.

 



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