Hospital da Luz tem de cumprir o contrato
Um tribunal condenou o Hospital da Luz a pagar a uma trabalhadora as diuturnidades em falta, com retroactivos. O grupo privado de Saúde há muito que se recusa a cumprir o estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado com o CESP em 2000, alegando que o mesmo caducou, o que o sindicato – e agora também a Justiça – rejeita.
Num comunicado recente, o CESP reafirma que as normas constantes no CCT têm de ser aplicadas aos seus filiados, acusando o Hospital da Luz de se recusar a aplicar essas mesmas normas «de modo a prejudicar os trabalhadores nos seus direitos» e a aumentar cada vez mais os seus lucros à custa dos baixos salários que pratica.
Entre as medidas consagradas no CCT contam-se o pagamento de diuturnidades, o acréscimo devido em caso de trabalho em dias de descanso ou feriado ou de trabalho suplementar e nocturno, o abono para falhas, os feriados ou os turnos.