Pescas: menos apoios, necessidades crescentes
Na última sessão plenária do Parlamento Europeu, foi concluído o processo negocial do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e Aquicultura 2021-2027. Ficaram pelo caminho vários elementos que poderiam ter um impacto positivo no sector: desde um artigo da proposta original especificamente orientado para os apoios à pequena pesca, às propostas apresentadas pelos deputados do PCP no Parlamento Europeu e aprovadas em 2019, que abriam portas a possibilidades de apoios à renovação da frota ou a apoios à melhoria dos preços de primeira venda do pescado, contribuindo para a elevação dos rendimentos dos pescadores.
A revisão deste fundo para o período do próximo quadro financeiro não altera no essencial a sua natureza. Permanece profundamente desfasado da realidade e das necessidades do sector das pescas. O que justifica, em parte, as baixas taxas de execução de exercícios anteriores. Simultaneamente, o acesso aos apoios permanece condicionado por uma densa e complexa teia burocrática, o que, associado à necessidade de antecipar as verbas comparticipadas, dificulta, para não dizer que impossibilita, as candidaturas da frota da pequena pesca, dos pequenos armadores, com menor disponibilidade de capital. Também neste sector se verifica a tendência de favorecimento das maiores potências e dos maiores operadores.
Além da sua estrutura, um dos mais pequenos fundos comunitários sofre agora um novo corte no montante global, diminuindo os fundos que Portugal poderia mobilizar. Partindo de uma demonstração de contas do Governo português aquando das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, o País verá reduzido o montante a que poderia ter acesso de 392,5 milhões de euros no Regulamento anterior para 378,6 milhões de euros a preços correntes no presente Regulamento (corte ainda mais expressivo se comparados os valores a preços de 2018, perdendo cerca de 64 milhões de euros). Simultaneamente, o Regulamento blinda um valor fixo para os Açores e a Madeira - 102 milhões de euros a preços correntes, cerca de 26,9% do montante total para Portugal. Esta medida, sendo positiva em termos do potencial de investimento que as duas regiões podem mobilizar no desenvolvimento do sector, determina que os montantes disponíveis para a frota no continente serão ainda mais reduzidos quando comparado com o anterior fundo.
Menos dinheiro para necessidades de investimento que crescem, sem a devida resposta, mas mantendo condicionalidades que dificultam o acesso. O Regulamento alarga ainda o período máximo de apoio à cessação temporária da actividade para 12 meses, no período de sete anos, mas introduz um limiar de paragem de 30 dias num ano para ter acesso ao apoio, inexistente no anterior regulamento e lesivo do sector. Desaparecem também as referências ao apoio ao armazenamento, entre outros.
O presente regulamento não se afigura como um instrumento que contribua para alterar a situação do sector das pescas em Portugal, desbloqueando e facilitando o acesso a verbas e possibilidades que efectivamente respondam aos problemas concretos com que se depara.