Acordos alcançados com luta
A unidade dos trabalhadores, a firmeza e, se necessário, o recurso a formas de luta podem levar à melhoria das propostas patronais, como se comprovou nos últimos dias, nos casos que aqui relatamos.
Na DS Smith Paper Viana, ganhou relevo a elevada participação nos plenários, recusando a vigência de três anos. Além de recuar para a vigência anual, a administração evoluiu nos valores em negociação, tornando possível um acordo que valoriza os trabalhadores e melhora as suas condições de vida, como realçou o SITE Norte num comunicado de 21 de Maio.
Na Vanpro Assentos, fornecedora da VW Autoeuropa, existiam condições para ir mais além na negociação e obter um melhor e mais justo aumento salarial. Ao retirar o pré-aviso de greve para 21 de Maio, respeitando a vontade dos trabalhadores, o SITE Sul salientou que a unidade e a luta impediram que fossem decididos aumentos discriminatórios e prémios que só contemplariam uma pequena parte do pessoal.
A grande luta desenvolvida, com as greves parciais iniciadas a 26 de Abril, demoveu a administração da Beralt Tin & Wolfram das suas posições iniciais e possibilitou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira. Na Panasqueira, com efeitos a 1 de Janeiro, há actualizações salariais e do subsídio de turno, entre outros avanços, referidos pelo sindicato no dia 19 de Maio.
E a Elo?
Devido à inacção da administração, perante os vários problemas que já lhe foram expostos, os trabalhadores da Elo Automotive, no Casal do Marco (Seixal), fizeram greve na manhã de sexta-feira, dia 28, e desfilaram, com uma faixa e bandeiras, até junto da Estrada Nacional 10.
O SITE Sul explicou, na véspera da luta, que são exigidos aumentos salariais sem discriminação, melhores condições de saúde e segurança no trabalho e reconhecimento, como feriados, do dia de Carnaval e do feriado municipal. Foi reclamada ainda resposta urgente para problemas como a inexistência de fardamento, a falta de distribuição de EPI (equipamentos de protecção individual) adequados à função desempenhada e a não participação atempada de acidentes de trabalho à seguradora.