Garantir o acesso ao atestado multiusos para que direitos não sejam negados

AGIR Está em sede de comissão parlamentar de Saúde, para onde baixou recentemente, sem votação, o diploma do PCP que estabelece um regime transitório para a emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos.



Há que garantir solução imediata para as situações pendentes

LUSA

Diplomas sobre a mesma matéria de BE e PAN seguiram igual tramitação. Em causa está a sucessão de atrasos no cumprimento de prazos para a emissão daquele atestado médico, situação que é recorrente mas que se agravou de forma muito significativa a partir do surto epidemiológico. O que tem originado enormes transtornos a quem, pretendendo aceder a um conjunto de direitos, se vê impossibilitado de o concretizar. Direitos como o acesso a prestações sociais (Prestação Social para a Inclusão), para aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida, sumariou a deputada comunista Diana Ferreira, lembrando que a sua bancada por diversas vezes questionara já o Governo (incluindo através do Secretário-geral, em debate com o primeiro-ministro), nunca tendo obtido resposta, para a necessidade de soluções que garantam que não há perda de direitos das pessoas com deficiência, com uma incapacidade superior a 60 por cento.

Não ignorando que o contexto de COVD-19 trouxe exigências acrescidas aos profissionais de saúde, o PCP entende, todavia, que tal circunstância e os atrasos dela decorrentes não podem «afectar de modo irreparável o direito às prestações sociais e a outros benefícios cuja concretização depende da emissão daquele atestado.

Infelizmente, é isso que tem sucedido, revelando-se manifestamente insuficiente o modelo criado pelo Governo em decreto-lei (artigo 5.º, n.º 10-A/2020) para garantir uma junta médica em cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde.

Daí as propostas do PCP (ver caixa) para que, em circunstância alguma, aos cidadãos que já de si estão confrontados com uma situação grave e incapacitante, lhes seja negado o acesso aos seus direitos.

A resposta que é preciso dar

No seu projecto de lei o PCP prevê que a emissão do atestado médico de incapacidade multiuso possa ser feita por um médico especialista, que tenha pelo menos a categoria de assistente no âmbito do SNS, a quem cabe atribuir o grau de incapacidade.

Previsto está igualmente um procedimento especial e célere de emissão de atestado médico de incapacidade de multiuso para os doentes oncológicos recém-diagnosticados, por parte do Hospital que fez o diagnóstico. Para os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha sido feito há mais tempo, proposto é também que beneficiem do grau de incapacidade de 60%, até à realização de nova avaliação, assim garantindo à pessoa com doença oncológica o direito ao conjunto de benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, sem ter de se deslocar à junta médica.

O PCP propõe ainda que para os trabalhadores sinistrados a fixação do respectivo grau de incapacidade resultante do processo de acidente de trabalho seja o bastante para a concessão dos benefícios sociais, económicos e fiscais.



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