PCP quer regime excepcional a abranger diabéticos e hipertensos
Estão a ser analisadas em comissão, para onde baixaram após apreciação parlamentar em plenário no início deste mês, as propostas de alteração do PCP para que os diabéticos e hipertensos voltem a ser incluídos no regime excepcional estabelecido pelo Governo (Decreto Lei n.º 20/2020) com medidas relativas à pandemia da doença COVID-19. Iniciativas de BE e PSD propondo de igual modo alterações seguiram igual tramitação.
Na sua versão inicial de 1 de Maio o diploma previa que os diabéticos e hipertensos, tal como outros doentes crónicos, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, «desde que possam desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da actividade». Passados poucos dias o Governo fez marcha atrás, retirando do diploma a referência expressa aos diabéticos e hipertensos, o que justificou as apreciações parlamentares dos três partidos, com alterações ao decreto e não o pedido da sua cessação de vigência.
Para o PCP, corrigir a retirada das pessoas com tensão arterial alta e diabetes do regime excepcional é uma medida da «mais elementar justiça». Foi o que disse o deputado João Dias, ao intervir no debate onde, na sua generalidade, as diferentes bancadas se pronunciaram favoravelmente à redacção inicial do diploma, exceptuando Governo e PS que sustentaram estar aqueles doentes já abrangidos no «chapéu dos doentes crónicos», desde que seja esse o entendimento do seu médico.
O parlamentar comunista realçou a importância das medidas de combate e protecção às consequências da COVID-19 no plano da saúde pública, num quadro em que o SNS assumiu um papel decisivo, afirmando-se como verdadeiro «porto de abrigo» da população e do País, quer nos cuidados hospitalares quer nos cuidados de saúde primários».
Riscos adicionais
Lembrando que as entidades de saúde, em particular a DGS, sempre disseram que a tensão arterial e a diabetes constituem «factores que tornam os doentes mais vulneráveis», tendo ainda no contágio com a COVID-19 um «prognóstico menos favorável», João Dias sustentou ser essa uma razão suficientemente forte para que seja «analisado com critério» o que se passa com estas duas patologias. Referida foi a circunstância de estas serem doenças crónicas com grande prevalência no nosso País (no caso da tensão arterial atingem 25 por cento da população, pelo menos 13 por cento no caso da diabetes), não podendo ser ignorada a existência de factores cumulativos, que não podem ser menosprezados.
A suspensão da «actividade programada», das consultas nos cuidados de saúde primários, criando assim condições para a «falta de acompanhamento» e para que estejam «mais descompensados», é outro aspecto a levar em conta, argumentou João Dias, entendendo que, em função de todos estes factores se justifica assim que estas pessoas tenham direito a um «um regime especial de protecção».
Mais, tendo de ficar em casa deverão ter também o direito – e nesse sentido vai outra proposta do PCP – ao «subsídio correspondente a 100 por cento da remuneração de referência».