Randstad impõe teletrabalho a mães de filhos sem escola

LEGISLAÇÃO «Para muitas mulheres, o que está a ser exigido é que sejam trabalhadoras, mães e professoras, tudo em simultâneo», protestou a CGTP-IN, admitindo que haja centenas de famílias afectadas.

Só no atendimento da EDP ficaram dezenas sem salário nem apoio

A Randstad notificou por escrito, a 7 de Maio, todos os trabalhadores que se encontravam em casa, com apoio extraordinário por assistência a filhos menores de 12 anos ou com necessidades educativas especiais, para que, no dia seguinte, passassem ao regime de teletrabalho.

Esta situação já era possibilitada pelo texto do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que coloca em pé de igualdade o trabalhador e a empresa na determinação unilateral do teletrabalho.

À Randstad, inicialmente, até «deu jeito» que várias trabalhadoras tivessem requerido o apoio extraordinário por assistência a filhos, enquanto a preocupação era não ter pessoal nas instalações. Os trabalhadores recebiam apenas dois terços do salário, custo repartido entre a Segurança Social e a entidade patronal.

Mas, estabilizada a laboração em teletrabalho com a generalidade dos trabalhadores, a empresa tratou de mobilizar aqueles que estavam com assistência a filhos, como comentou ao Avante! uma dirigente do SIESI, a propósito da situação vivida nos call-centers da EDP (serviço assegurado através da Randstad).

Anabela Silva estima que neste serviço várias dezenas de trabalhadoras estejam agora sem qualquer rendimento. Com a obrigação de serem «mães e professoras», não puderam aceitar o teletrabalho e, por isso, perderam o direito ao apoio da Segurança Social. Apenas têm a justificação das faltas, mas sem remuneração.

O problema foi denunciado, ainda na sexta-feira, pela CGTP-IN, que exigiu alteração legislativa imediata para pôr termo a esta «colisão de direitos» e «garantir que os direitos de parentalidade sejam, efectivamente, protegidos».

Num comunicado da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), a confederação questionou: «Como pode, por exemplo, um pai ou uma mãe tomar conta de uma criança de dois anos, que necessita de atenção permanente, e de outra de seis anos, com a Telescola a exigir apoio familiar, e simultaneamente estar a trabalhar em permanência? E se não cumprir os objectivos, o que lhe acontece?».

No fim-de-semana, a CGTP-IN contactou o Ministério do Trabalho e apresentou casos concretos, disse-nos anteontem Fátima Messias. A responsável da CIMH na Comissão Executiva da Intersindical adiantou que não foi dada ainda pelo Governo qualquer garantia, quanto à alteração da legislação, e insistiu que «o teletrabalho não pode ser imposto pelas empresas».

Ambas as dirigentes assinalaram que, logo após ter sido divulgada a posição da CGTP-IN, contactos de várias trabalhadoras vieram comprovar o receio de que este problema esteja a ocorrer noutras empresas.

A reabertura de creches, ensino pré-escolar e ATL deverá ocorrer a partir de 1 de Junho. Os alunos até ao 9.º ano permanecem com ensino à distância.

Alarme
há um mês

A 8 de Abril, o Sinttav/CGTP-IN revelou que a Randstad estava a notificar verbalmente trabalhadores, em situação justificada de assistência a filhos, para passarem ao regime de teletrabalho. O sindicato escreveu à empresa a salientar que a protecção da paternidade prevalece sobre a obrigatoriedade do teletrabalho, esperando «bom-senso».
O caso foi objecto de uma pergunta do PEV, dirigida a 20 de Abril ao Ministério do Trabalho, ainda sem resposta.

 

O «filme» da Teleperformance

«Não é admissível impor ao trabalhador que mantenha a câmara de vídeo permanentemente ligada, nem, em princípio, será de admitir a possibilidade de gravação de teleconferências entre o empregador (ou dirigentes) e os trabalhadores», esclareceu a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Num requerimento apresentado a 16 de Abril na AR, o deputado comunista Bruno Dias solicitou esclarecimentos da CNPD sobre o facto de a Teleperformance ter decidido instalar câmaras (webcams) nos equipamentos para teletrabalho, em casa dos trabalhadores, exigindo que as mantivessem sempre ligadas durante o horário laboral.

No dia seguinte, a CNPD confirmou que a empresa não tinha apresentado informação ou pedido de parecer. Sem referir a situação em concreto (sobre a qual abria um processo de averiguação), a Comissão remeteu para orientações publicadas nesse dia 17, «antevendo situações desta natureza».

Ao teletrabalho «é plenamente aplicável» a proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, refere-se ainda nesse documento da CNPD.

 



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