Defender o direito à habitação é crucial
Mereceu a aprovação do Parlamento, dia 2, com os votos favoráveis de todas as bancadas à excepção da IL, que se absteve, o projecto de lei do PCP que suspende os prazos judiciais e a prática de actos processuais e procedimentos até à cessação da situação excepcional que se vive devida à COVID-19.
Esta medida de suspensão dos prazos judiciais é bem mais clarificadora do que a medida apontada pelo Governo que estabelecia um regime mais equívoco de equiparação às férias judiciais, o qual «não faz suspender muitos prazos contraordenacionais e administrativos, nem faz suspender alguns prazos de impugnação judicial», como se esclarece na exposição de motivos do diploma comunista.
O texto esteve em debate na mesma sessão plenária em que foi também aprovada a proposta de lei do Governo que estabelece um regime excepcional aplicável aos inquilinos em dificuldades e que permite suspender o pagamento da renda enquanto durar o estado de emergência e no mês subsequente. Tendo havido uma proposta de alteração ao diploma do Governo, o PCP avançou com o agendamento do seu projecto de lei já anteriormente entregue no Parlamento.
A iniciativa do Executivo foi justificada pelo ministro Pedro Nuno Santos pela «instabilidade, insegurança e angústia» que é sentida no sector da habitação, a exigir por isso um «equilíbrio que proteja os inquilinos, defenda os direitos dos senhorios e preserve a capacidade orçamental do Estado».
O deputado Bruno Dias, definindo a posição do PCP, foi taxativo na afirmação de que o «direito constitucional à habitação é para cumprir e defender», particularmente numa altura como esta em que o País se confronta com a pandemia COVID-19.
Foram entretanto várias as propostas concretas de alteração ao diploma apresentadas pelo PCP. Propostas construtivas que tinham por objectivo, como sublinhou o deputado comunista, dar um «contributo para a defesa das populações, principalmente das mais vulneráveis face ao impacto da pandemia no plano social».
Assim não o entendeu a bancada do PS, que as chumbou a todas, sempre acompanhado pelo PSD, não obstante o titular da pasta das Infra-estruturas e Habitação ter reconhecido a «pertinência das propostas».
Em relação às rendas, seu valor e pagamento, por exemplo, é claro para o PCP que as situações de perda de rendimentos por parte do inquilino devem ser respondidas com a redução proporcional do valor da renda e não com a acumulação de dívida para este pagar mais tarde. Ou seja – e esta foi uma das propostas do PCP - se o inquilino perde rendimento deve pagar menos renda e o senhorio deve ser compensado pelo Estado no valor correspondente.