ME a «esclarecer» escolas elimina ainda mais tempo

PRECAUÇÃO Com prazo legal até 30 de Junho, os professores não se devem precipitar na opção por uma das modalidades do roubo e devem reclamar todo o tempo de serviço em falta, alertou a Fenprof.

Para progredir há requisitos cuja falta não é imputável aos professores

«O Governo prepara-se para prejudicar ainda mais os docentes, adiando a sua progressão por tempo indeterminado ou eliminando ainda mais tempo de serviço», denunciou o Secretário-geral da Fenprof, no dia 24, em Coimbra, no último dos cinco «comícios da indignação», que a federação e demais organizações sindicais realizaram durante a semana passada, noutras tantas cidades.

Nesse mesmo dia, em nota à comunicação social, o Secretariado Nacional da Fenprof explicou como isso estava a ocorrer, por via de um documento com respostas da DGAE (Ministério da Educação) a «perguntas frequentes» sobre a aplicação do Decreto-Lei N.º 65/2019 aos docentes que, até 30 de Junho, optem por este regime para a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento das carreiras (9 anos, 4 meses e 2 dias).

A Fenprof mantém que a escolha está colocada entre duas modalidades de eliminação de mais de 6,5 anos de tempo de serviço, seja por aquele diploma mais recente, seja pelo DL N.º 36/2019. Ora, as «perguntas frequentes», que deveriam servir para esclarecer as escolas sobre como devem proceder na sequência da opção feita por cada docente, «em relação a alguns aspectos, pervertem ou desrespeitam a lei, lançando a confusão, e, em todos os casos, perseguindo um objectivo: eliminar ainda mais tempo cumprido pelos professores».

A federação revelou que já tinha exigido do ME esclarecimentos e «a correcção das informações que violam as normas legalmente estabelecidas, penalizando ainda mais os docentes». Pediu também uma reunião com urgência à secretária de Estado Adjunta e da Educação.

A Fenprof reclama a abertura de negociações para aprovar um regime excepcional «para que os docentes possam progredir, não sendo prejudicados pela antecipação do momento da progressão».

No novo momento de progressão, o Estatuto da Carreira Docente exige requisitos, como avaliação de desempenho, formação contínua ou observação de aulas. Sucede que a falta deste tipo de requisitos não pode ser imputável aos docentes, lembrando a Fenprof que «não se conhece, sequer, quando poderão as escolas e os centros de formação satisfazer aquelas necessidades».

Numa das respostas, percebe-se que, aos docentes que ingressaram na carreira durante o último período de congelamento e foram reposicionados em 2018, o ME pretende eliminar os anos de serviço cumpridos entre 2011 e 2018, em situação de contrato a termo (só contaria o tempo cumprido após o ingresso na carreira).

A estas e outras questões suscitadas, a Fenprof aguarda uma resposta «para muito breve».

Quanto à opção por uma das «modalidades do roubo», a federação «continua a aconselhar os professores a não se precipitarem, aguardando por todos os esclarecimentos e não deixando de reclamar nas suas escolas o tempo em falta para os 9 anos, 4 meses e 2 dias».

Numa nota emitida esta segunda-feira, dia 28, acerca dos resultados das eleições para o Parlamento Europeu, a Fenprof adianta que, perspectivando-se agora a realização de eleições legislativas (6 de Outubro), «o tempo será de preparação do futuro», sendo que, no imediato, prepara o seu 13.º Congresso. Marcado para 14 e 15 de Junho, em Lisboa, dele deverá sair a «estratégia de acção e intervenção para a próxima legislatura».

 



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