Estatuto da condição policial

O pro­jecto de lei do PCP des­ti­nado a criar o es­ta­tuto da con­dição po­li­cial foi chum­bado no Par­la­mento, por PS e PSD, com os votos a favor das res­tantes ban­cadas. Esta vo­tação em ple­nário de todos os ar­tigos do di­ploma ocorreu re­cen­te­mente a pe­dido da ban­cada co­mu­nista de­pois de os mesmos terem sido chum­bados em co­missão no dia 24 de Abril. A avo­cação a ple­nário da vo­tação foi jus­ti­fi­cada pelo de­pu­tado co­mu­nista com a ne­ces­si­dade de pro­ceder a uma cla­ri­fi­cação face ao pro­cesso de apre­ci­ação em de­bate da es­pe­ci­a­li­dade que clas­si­ficou de «es­can­da­loso».

Re­feria-se con­cre­ta­mente ao com­por­ta­mento do PSD (e também do CDS numa parte im­por­tante dos ar­tigos) que, de­pois de ter vi­a­bi­li­zado a ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva na ge­ne­ra­li­dade, em apre­ci­ação na es­pe­ci­a­li­dade votou contra ou abs­teve-se, aca­bando por re­jeitar todo o di­ploma.

«Torna-se in­com­pre­en­sível que na fase final do pro­cesso PSD e CDS, na parte em que vo­taram contra, te­nham dado ao PS os votos que o PS so­zinho não tinha para chumbar todos os ar­tigos desta ini­ci­a­tiva le­gis­la­tiva», afirmou Jorge Ma­chado, su­bli­nhando que dessa ma­neira aquelas par­tidos «frus­tram as ex­pec­ta­tivas cri­adas aos pro­fis­si­o­nais das forças e ser­viços de se­gu­rança».

Para o par­la­mentar co­mu­nista, com­pro­vado fica assim que, uma vez mais, «todas as pa­la­vras de elogio, de va­lo­ri­zação do tra­balho» da­queles pro­fis­si­o­nais por parte de PS, PSD e CDS «não passam de con­versa de cir­cuns­tância e ocas de qual­quer con­teúdo».

A cri­ação do es­ta­tuto po­li­cial da con­dição po­li­cial, com os di­reitos ine­rentes e suas obri­ga­ções, cons­titui na óp­tica do PCP uma base im­por­tante de pro­gresso e con­quista de di­reitos para todos os pro­fis­si­o­nais que con­tri­buem para os ní­veis de se­gu­rança de que o País dispõe.

As normas pro­postas pelo PCP sobre di­reitos e de­veres dos pro­fis­si­o­nais das forças e ser­viços de se­gu­rança des­ti­navam-se a abranger a Po­lícia Ju­di­ciária, Po­lícia de Se­gu­rança Pú­blica, Ser­viço de Es­tran­geiros e Fron­teiras, Po­lícia Ma­rí­tima, Au­to­ri­dade para a Se­gu­rança Ali­mentar e Eco­nó­mica, Guarda Na­ci­onal Re­pu­bli­cana e Corpo da Guarda Pri­si­onal.

Entre as ma­té­rias ver­sadas es­tavam, por exemplo, os ho­rá­rios de tra­balho, o apoio ju­di­ciário, sub­sí­dios de risco ou alo­ja­mento, sempre que co­lo­cados a mais de 50 qui­ló­me­tros da re­si­dência.



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