Motivos de peso para dia 11 na AR

A CGTP-IN apela à participação na concentração que convocou para dia 11, quinta-feira, às 14h30, junto à Assembleia da República, para dar força à exigência de revogação das normas gravosas da legislação laboral e reprovação, pelos deputados, da proposta de lei de revisão do Código do Trabalho.
Como referiu o Conselho Nacional da confederação, na resolução aprovada a 14 de Março, a proposta do Governo resultou do acordo que este celebrou com as associações patronais e a UGT, e teve, quando foi votado na generalidade, o apoio do PSD, do CDS e do PAN. Deixando ilesa a possibilidade de o patronato provocar a caducidade das convenções colectivas, não repõe o princípio do tratamento mais favorável nem a renovação automática das convenções. Por outro lado, introduz alterações para agravar a precariedade e desregular os horários de trabalho, entre outros aspectos negativos.
Na mobilização para a manifestação nacional da juventude trabalhadora e no manifesto para a concentração de dia 11, a CGTP-IN destacou cinco das medidas que merecem repúdio, protesto e luta.

1

Um novo «banco» de horas grupal iria oferecer aos patrões até 150 horas anuais de trabalho extraordinário, que deixariam de ser remuneradas, para serem apenas motivo de acerto com horas não trabalhadas; segundo o interesse patronal, neste regime o período normal de trabalho poderia ir até 10 horas por dia e 50 horas por semana.
A CGTP-IN estima que esta medida represente, em média anual, 786 euros por trabalhador; a aplicar-se à generalidade dos trabalhadores, significaria 2600 milhões de euros de trabalho não pago.

2

Não sendo alterada a norma da caducidade, continuaria a ser possível à parte patronal denunciar uma convenção colectiva, com uma comunicação escrita à organização sindical. A lei apenas exige que a denúncia seja acompanhada de uma proposta negocial global, o que tem servido para várias associações patronais apresentarem propostas gravosas inaceitáveis.
Para a CGTP-IN, o Governo mantém nas mãos dos patrões a possibilidade de chantagear os trabalhadores e os seus sindicatos de classe: ou aceitam as perdas ou deixa de haver contrato colectivo.

3

O Governo propõe um período experimental de 180 dias. Ilusoriamente, a norma geral permanece em 90 dias, mas na alínea onde o limite é o dobro deste prazo seriam introduzidas duas novas categorias: trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.
No «período experimental», qualquer patrão pode denunciar o contrato sem aviso prévio, sem invocação de justa causa e sem pagamento de indemnização.

4

Uma rotação sem limites resultaria das alterações que o Governo pretende nos contratos de muito curta duração. O período máximo de vigência deste mecanismo de precariedade passaria de 15 para 35 dias. Enquanto hoje está limitada aos sectores da agricultura e do turismo, a sua aplicação ficaria generalizada a qualquer sector, dependendo apenas de comunicação à Segurança Social.

5

No Código dos Regimes Contributivos, o Governo pretende introduzir uma «contribuição adicional por rotatividade excessiva», que as empresas teriam de pagar à Segurança Social quando apresentassem «um peso anual de contratação a termo resolutivo superior ao respectivo indicador sectorial em vigor». Isto iria legitimar a precariedade, que a nível sectorial varia entre 30 e 60 por cento, como se estes fossem níveis «aceitáveis».

 



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