Código de Processo de Trabalho

A proposta de lei que altera o Código de Processo do Trabalho (CPT), adequando-o ao Código de Processo Civil, baixou, sem votação, por 30 dias, à comissão de Trabalho e Segurança, a pedido do PS.

Para o PCP, esta adaptação não deveria ser desligada da discussão mais geral sobre as matérias ligadas ao Código do Trabalho. «Torna-se evidente que o Governo decide a apresentação da proposta de lei para corrigir aspectos formais no momento em que decide também a apresentação de uma proposta de lei de alteração do Código do Trabalho que mantém intocável as suas normas gravosas», observou a deputada comunista Rita Rato.

Defendeu por isso a ideia de que as alterações em discussão seriam outras se o «Governo não tivesse mantido intocável as normas gravosas do Código do Trabalho». Aludia, nomeadamente, às regras da caducidade da contratação colectiva, da reposição do tratamento mais favorável ao trabalhador, do combate efectivo à precariedade ou da eliminação dos mecanismos que facilitam os despedimentos.

Assim, com esta proposta, o que o Governo faz é adaptar «regras gravosas aprovadas em 2009 e 2012». O que significa, para Rita Rato, que esta é uma «oportunidade perdida de revogar normas gravosas do Código do Trabalho» e, com isso, «valorizar o emprego e o trabalho».

Daí lamentar que o PS insista em apoiar-se no PSD e CDS para manter intocáveis essas normas gravosas.




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