É ao Estado, não ao mercado, que cabe assegurar o direito à habitação
HABITAÇÃO Um imóvel não pode ser olhado apenas como um mero produto, uma mercadoria, já que tem uma função social a cumprir.
Uma coisa ficou bem clara na Audição Parlamentar sobre a «Lei de Bases da Habitação», promovida pelo PCP a 1 de Fevereiro: é o Estado que tem de assegurar o direito constitucional à habitação e não o mercado.
A deputada Paula Santos apresentou o Projecto de Lei comunista sobre este importante domínio da vida das pessoas a uma plateia composta por representantes de instituições e organismos que pelejam no mesmo terreno, como a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Movimento Morar em Lisboa, Associação de Inquilinos Lisbonenses, Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal e Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, bem como Gonçalo Caroço, da Câmara de Loures, e a advogada Alexandra Von Bohm-Amolly.
A parlamentar realçou que, durante a elaboração do referido documento, foram levadas em conta diversas sensibilidades, de modo a dar uma resposta o mais satisfatória possível a uma das necessidades fundamentais do ser humano. «Um imóvel não pode ser olhado apenas como um mero produto, uma mercadoria, já que tem uma função social a cumprir», destacou. No empenho de «encontrar resposta para as carências habitacionais identificadas», sublinhou Paula Santos, «temos de olhar para o direito à habitação de uma forma integrada com outras áreas, como a social, a laboral, a saúde ou a lógica da inclusão».
Vejamos, em mais pormenor, as linhas orientadoras, pela parlamentar, em que assenta o Projecto de Lei do PCP: definição do papel determinante do Estado na promoção da habitação; mobilização do património habitacional público para o arrendamento nos regimes de renda apoiada ou condicionada; imposição de uma política de solos contrária à especulação; criação de instrumentos que possibilitem o arrendamento de casas injustificadamente devolutas; reponsabilização da Administração Central pela gestão das políticas de habitação.
O diploma leva ainda em consideração que o direito à habitação implica o direito ao lugar, à infraestrutura e aos serviços públicos.
A necessidade de uma Carta Municipal da Habitação
Por sua vez, Lino Paulo, do Grupo do PCP para as questões da habitação, defendeu a elaboração de uma Carta Municipal da Habitação, à semelhança do PDM, na qual deve constar, por exemplo, o número de famílias carenciadas, e apontou a contribuição que o PDM poderá dar para este tipo de soluções.
João Dias Coelho, da Comissão Política do PCP, agradeceu as sugestões e críticas ali ouvidas, que certamente «melhorarão o documento legislativo». O Estado, frisou, «deve rentabilizar os fundos públicos», o que implicaria a revogação da lei do arrendamento urbano, «agora uma manta de retalhos», e a sua substituição por outra, que «corresponda às necessidades das pessoas e ao direito constitucional à habitação». O direito à habitação é «universal, abrange todos de igual modo», e assegurá-lo «só o Estado está em condições de fazê-lo», concluiu
Os representantes das instituições acima referidas intervieram para elogiar a iniciativa do PCP, ao mesmo tempo que pediram esclarecimentos, avançaram sugestões e colocaram dúvidas. Foi uma troca de ideias produtiva, orientada para o aperfeiçoamento do diploma legislativo do PCP.