E a deontologia?
Sobre a campanha mediática em curso dirigida ao PCP já muito se disse. No entanto, importa fazer uma resenha das mais grosseiras violações do próprio código deontológico dos jornalistas cometidas de forma reiterada em várias peças.
Comecemos pela mais comum às várias peças difamatórias que têm saído nas últimas semanas: no ponto 9 do código lê-se que «o jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função de (…) convicções políticas ou ideológicas». Como caracterizar as constantes insinuações de favorecimento pelo simples facto de alguém ter sido candidato nas listas da CDU ou, sabe-se lá com que fontes, ser apontado como comunista?
A «investigação» da reincidente Ana Leal sobre os Inválidos do Comércio e uma peça recente do Observador são exemplares nesta estratégia de recuperação de mecanismos persecutórios que encheram algumas das páginas mais negras da História e que, em Portugal, tiveram expressão no tempo do fascismo. Talvez agora alguns compreendam melhor o comunicado que o PCP emitiu após a primeira etapa desta operação.
Mas não se ficam por aqui os episódios em que a deontologia foi ostensivamente ignorada. «A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara», diz o código logo ao ponto 1. Então, como explicar expressões inseridas em peças noticiosas, do tipo «não há como negar?» (TVI, 31 de Janeiro).
No ponto 2 diz-se que «o jornalista deve (…) considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais». Regressemos então à TVI: a 18 de Janeiro é anunciada a repetição de uma «reportagem sobre o favorecimento do genro de Jerónimo de Sousa», num descuido em que a pivô passa da insinuação à acusação – ainda hoje por provar. Quanto ao plágio, desafiamos a mesma estação a explicar a peça de 1 de Fevereiro, em que apresenta informações publicadas pelo Observador no dia anterior, sem fazer referência à fonte, acrescentando ter consultado «documentos» (que são públicos). A consulta terá sido tão profunda que nem acertaram no nome da empresa mediadora de seguros referida…
Prosseguindo o teste ao código deontológico, temos nova violação: «O jornalista deve (…) promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas». Ora, a TVI sabe que é mentira o que disse sobre a necessidade de concursos públicos nos casos de ajustes directos que refere; sabe que é mentira o valor de 11 mil euros que apontou na peça de 17 de Janeiro; sabe que é mentira a tese das «8 lâmpadas e 2 casquilhos». Ainda hoje aguardamos a correcção, ainda que a prontidão já não seja possível.
No ponto 7 diz-se que «as opiniões devem ser sempre atribuídas», após se explicar que as fontes anónimas devem ser denunciadas quando «usarem [o jornalista] para canalizar informações falsas». A peça de 31 de Janeiro da TVI está recheada de opiniões de gente anónima, cuja identidade só o jornalista conhece e que, tudo indica, o terão enganado. É que se a idosa de 92 anos fosse, de facto, a arrendatária da casa não podia ser despejada – está protegida fruto da intervenção do PCP, nas alterações que fez à lei dos despejos de Cristas. Se não é esse o caso, alguém está a mentir: se é a fonte, exige-se que seja identificada; se é a TVI… está tudo dito.