Proteger o direito à habitação
Na reapreciação do decreto-lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, aprovado em 18 de Julho somente com os votos contra do PSD e do CDS, mas vetado a 1 de Agosto pelo Presidente da República, o PCP reiterou que o objectivo da iniciativa legislativa era e continua a ser «proteger o direito à habitação e impedir o despejo dos moradores». Nesse sentido, para o Partido a resposta «mais adequada» da AR ao pedido de reapreciação suscitado por Marcelo Rebelo de Sousa seria «a confirmação» da norma, disse Paula Santos no debate em plenário ocorrido no passado dia 21.
No «inevitável conflito entre proteger os interesses dos inquilinos ou os interesses dos grandes grupos económicos», o PCP opta pela salvaguarda dos primeiros, por isso mantinha como premissas o inalienável direito de os arrendatários puderem «exercer o direito de preferência independentemente de o imóvel estar constituído em propriedade horizontal ou vertical, e da vontade de outros moradores» em fazê-lo, bem como que «o direito de preferência abrangesse [igualmente] o arrendamento habitacional e o não habitacional, para salvaguardar o pequeno comércio e os [respectivos] postos de trabalho».
Contudo, explicou ainda Paula Santos, essa não foi a opção de PS e BE, que após terem votado favoravelmente o diploma em Julho, vieram agora com propostas de alteração ao mesmo, prosseguiu a deputada comunista, que esclareceu, em seguida, que o Partido estava disponível para «acompanhar propostas que mantêm na lei o exercício do direito de preferência independentemente do modo de constituição da propriedade», mas indisponível para outras, apresentadas pelo PS, que, «a pretexto desta reapreciação representam recuos e são prejudiciais para os inquilinos».
Depois de votado novamente na generalidade com os votos favoráveis de todas as bancadas exceptuando as do PSD e CDS, partidos cuja insistência na ofensiva aos inquilinos e ao direito à habitação não surpreende, como aliás notou Paula Santos, o diploma foi votado ponto por ponto, tendo PS e PSD introduzido como requisito para o exercício do direito de preferência a existência de um arrendamento por período superior a dois anos, o que mereceu a rejeição comunista.
Entre outras matérias, os representantes do PCP no hemiciclo também recusaram as alterações que retrocedem no reforço dos direitos dos arrendatários não habitacionais.