CGTP-IN apela à mobilização contra legislação laboral da direita
A luta ainda é a via mais segura para derrotar a precariedade
A posição da CGTP-IN sobre o documento do Governo com propostas acerca da precariedade e da contratação colectiva foi formalizada num comunicado de imprensa, que a confederação divulgou na segunda-feira, dia 26. Nele a Intersindical conclui que «o momento que vivemos exige que reforcemos a unidade e coesão e avancemos com uma mobilização geral dos trabalhadores contra este atentado ao direito de negociação dos sindicatos, consagrado na Constituição».
O presente «tempo de esclarecimento, mobilização e luta dos trabalhadores» requer «uma forte participação na manifestação dos jovens trabalhadores» (que ia decorrer ontem em Lisboa, à hora de fecho da nossa edição) e «uma grande mobilização, para fazermos do 1.º de Maio um dia nacional de luta pelo direito à contratação colectiva e ao direito do trabalho; pelo emprego seguro e com direitos, contra a perpetuação da precariedade». Ao afirmar estes objectivos, a Inter insiste que «não haverá uma política de esquerda enquanto se mantiver a legislação laboral da direita».
Erradicar
a precariedade
No documento caracterizador da situação laboral, entregue pelo Governo juntamente com as suas propostas, a CGTP-IN vê confirmado que «a precariedade constitui a antecâmara do desemprego e é responsável pelos baixos salários, a negação da progressão na carreira, o enfraquecimento da protecção social no presente e no futuro, uma maior pobreza laboral, a instabilidade e insegurança na organização da vida pessoal e familiar, a baixa natalidade e os problemas demográficos com que o País se confronta».
Contudo, «as propostas apresentadas pelo Governo não só não resolvem este flagelo, que atinge trabalhadores, as famílias e a sociedade, como deixam o caminho aberto à sua perpetuação».
Em concreto, a Inter cita três medidas que «são claramente insuficientes e não correspondem àquilo que seria necessário para romper com o modelo de precariedade e baixos salários» e que, «apesar de serem apresentadas como importantes para condicionar a precariedade, na prática não obstam, pelo contrário, à sua manutenção e acentuação»:
I) Reduzir de três para dois anos o limite para a contratação a termo «permite manter o actual “ritual” de despedir hoje e contratar amanhã o mesmo trabalhador, para ocupar o mesmo posto de trabalho»; para além da limitação ficar aquém do exigível, a eficácia desta medida exige «um sistema de articulação das inspecções do trabalho, fiscal e da Segurança Social, que fiscalize e puna exemplarmente as empresas que manipulam o processo»;
II) Permitir e incentivar a contratação a termo para empresas novas, com menos de 250 trabalhadores, representa «um sinal claro» de que o patronato «pode apostar nos baixos salários e no trabalho precário»;
III) Criar uma contribuição adicional, a pagar por empresas com níveis de precariedade acima da média sectorial, constitui o reconhecimento do «direito» patronal a manter o nível médio de precariedade no sector e até a aumentá-lo, em troca de um pequeno pagamento anual para a Segurança Social – e mesmo este acabaria, muito provavelmente, por ser financiado pelo trabalhador, sujeito a contratação com um salário mais baixo.
O Governo deixa sem resposta os problemas que decorrem da actividade das empresas de prestação de serviços e persiste em propiciar financiamento ao patronato para passar a efectivos trabalhadores com vínculos precários em postos de trabalho permanentes.
A CGTP-IN regista que nas propostas do Governo há resposta positiva a reivindicações que apresentou, tais como:
– a eliminação da norma que permite a contratação a termo, para postos de trabalho permanentes, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração (persistindo a Inter que, ao contrário do que defende o Governo, isto também não deve ser permitido quando se trate de trabalhadores desempregados há mais de dois anos);
– a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego (mas não deve depender dos rendimentos do agregado familiar do desempregado).
Ir ao fundo no trabalho temporário
No que concerne ao trabalho temporário, a CGTP-IN realça que a proposta do Governo «concentra-se na “introdução de limites ao número de renovações deste tipo de contrato e na informação a prestar ao trabalhador”» e «não responde à questão de fundo, que urge resolver: pôr termo à estratégia das empresas utilizadoras, que recorrem às empresas de trabalho temporário para prestar serviço de carácter permanente, com trabalhadores com vínculo precário, baixos salários e menos direitos». Esta é, para a Inter, «uma situação escandalosa a que urge pôr termo», exigindo-se «o afastamento das empresas de trabalho temporário, a integração dos seus trabalhadores nas empresas utilizadoras e a aplicação dos salários, dos direitos e da contratação colectiva existente nas mesmas a todos os assalariados».
Caducidade sem argumentos
O Governo reconhece que «a caducidade representa um risco de criação de vazios na regulação colectiva», mas «em vez de atacar a causa, revogando a referida norma, procura fazê-la perdurar no tempo, a pretexto de “promover um maior equilíbrio nas regras da caducidade”». A CGTP-IN contrapõe que «o problema de fundo não está num maior ou menor equilíbrio da regra da caducidade, mas na sua existência e no facto de constituir um instrumento nas mãos do patronato para pôr em causa os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores».
É na «falta de argumentos para justificar aquilo que não tem justificação» que a Inter vê a origem da ideia de introduzir a figura da arbitragem e a intervenção do Tribunal Arbitral do CES, a pedido das partes. «A dinamização da negociação da contratação colectiva não se faz com medidas desta natureza, mas com a revogação da norma da caducidade e a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável», sublinha a central.
Recordando que o actual ministro do Trabalho, em 2006, «considerou que, com a caducidade, os sindicatos “ficam em estado de necessidade”», nota que ele «agora persiste em manter uma lei que mantém nas mãos das associações patronais um instrumento de chantagem».