Orçamento de Alcácer do Sal mantém rumo iniciado em 2013

INVESTIMENTO A Câmara de Alcácer do Sal aprovou, em Dezembro, com os votos contra dos vereadores do PS, as grandes opções do plano (GOP) e o orçamento para o ano de 2018 com um valor de 25,6 milhões de euros.

O IMI vai manter-se no valor mínimo de 0,3 por cento

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Um terço do orçamento destina-se à promoção económica e ao turismo, 25 por cento para a área do ambiente, 14 por cento para a modernização municipal e quase 10 por cento para a educação, saúde e áreas sociais.

Para o presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença, este orçamento «mantém a linha de rumo iniciada em 2013 pela maioria CDU no órgão executivo, porque define, de forma clara e realista, as orientações políticas fundamentais para a estratégia de desenvolvimento local num novo ciclo autárquico que se inicia».

Para 2018, o eleito do PCP destacou «a beneficiação do tecido económico que tem um peso nos documentos previsionais de 31,2 por cento» e as obras «do interface de transportes e o parque ribeirinho nascente», há muito desejadas pela população.

Vítor Proença falou ainda da finalização da obra do Museu Municipal Pedro Nunes, que vai ser inaugurado no segundo semestre de 2018 e que «vem dar uma nova dinâmica à cidade».

Reabilitar o Torrão

A Câmara de Alcácer do Sal pretende incentivar a reabilitação urbana na vila de Torrão através da concessão de benefícios fiscais aos proprietários que realizem obras nos seus edifícios. A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Torrão foi aprovada, recentemente, pela Assembleia Municipal, sob proposta da autarquia.

A totalidade dos 39,49 hectares da vila alentejana, desde o seu núcleo mais antigo até às áreas envolventes mais recentes, está abrangida pela ARU.

Esta ação, explicou entretanto o presidente da Câmara, Vítor Proença, tem como objectivo «estimular a reabilitação urbana» da vila, «incentivando o processo por parte dos proprietários através de uma série de benefícios fiscais aplicáveis».

A isenção de taxas municipais referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas, de taxas de emissão de alvarás, de ocupação de domínio público e de realização de vistorias são alguns dos incentivos previstos.

A estes junta-se a redução para metade da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas (nas situações em que haja lugar à sua tributação) ou a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante cinco anos para prédios urbanos dentro dos respectivos artigos da Lei das Finanças Locais.

Além disso, os proprietários podem aceder a benefícios ao nível do IVA e do IRC, contemplados no Estatuto dos Benefícios Fiscais, e à isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística (desde que as obras sejam iniciadas no prazo de três anos a contar da data de aquisição).




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